Compra de imóvel facilitada Fundo de Garantia do Tempo de Serviço facilita compra de imóveis Por: Prisca Fontes 24/11/2013 Com novo teto de R$ 750 mil, mutuários têm mais opções na hora de realizar o sonho da casa própria. Cuidados básicos são necessários antes de fechar negócio
O sonho de ter a casa própria ficou um pouco mais fácil com as novas regras para a compra de imóveis com os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou para R$ 750 mil o valor máximo de avaliação de imóveis localizados no estado do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Distrito Federal. Nas demais localidades do País, o teto passou a ser de R$ 650 mil. O FGTS pode ser usado para quitar o imóvel à vista ou para o financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que possui taxas mais baixas.
Com a determinação, o limite do SFH não poderá ser superior a 80% do valor de avaliação do imóvel. Para financiamentos que prevejam a utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC), esse percentual poderá atingir 90% do valor de avaliação.
O publicitário Carlos Eduardo Stefano, de 33 anos, utilizou o FGTS para financiar um apartamento na Ponta d’Areia. Segundo ele, com os valores atuais de imóveis no Rio de Janeiro e Niterói “é quase impossível comprar à vista”.
“A sensação de entrar num financiamento de 30 anos é terrível, mas pagar aluguéis mensalmente é pior ainda, pois, a cada renovação de contrato, os reajustes estão fora de controle e estes valores você praticamente joga no lixo. No financiamento, ao menos você paga por algo que é seu”, conta.
Ele explica que, entre as vantagens de usar o FGTS, estão a necessidade de uma quantia menor para dar como entrada e garantir um crédito imobiliário menor.
“Outro benefício é a possibilidade de economizar e dispor de um valor para efetuar reformas que sempre são necessárias. Especialmente no meu caso, que comprei um imóvel usado. Não me descapitalizei totalmente e pude investir em melhorias que no final servirão para valorizar mais o apartamento”, explica.
Carlos Eduardo revela que, desde que começou a trabalhar com carteira assinada, em 2005, planejava-se para um dia usar o FGTS na compra de um imóvel. Quando chegou a um valor necessário para complementar a compra de um imóvel, foi até uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitou um extrato consolidado de todas as suas contas e levou o documento para o Itaú, seu banco financiador, com o restante da documentação. O processo da compra durou em torno de 15 dias.
“Por aproximadamente três anos, eu revisei meus investimentos e pesquisava periodicamente as ofertas de imóveis. Com a escalada de preços, a apreensão foi grande, mas consegui algo que coubesse no meu orçamento, mesmo sendo em um local diferente do inicialmente previsto. O importante é poupar o máximo possível e ter uma saúde financeira equilibrada antes de enfrentar este momento. É desgastante, mas no final recompensa”, destaca.
O gerente regional de Construção Civil da Caixa no Rio de Janeiro, Sergio José Sales Marinho, aponta que os mutuários devem ter cuidados na hora de adquirir o imóvel, não só com recursos do FGTS, mas de uma maneira geral.
“É importante pesquisar o histórico da empresa, no caso de imóvel novo, verificar a vizinhança, se certificar de que o imóvel tem a documentação em dia e legalizada junto à Prefeitura e registro geral de imóvel. Não menos importante é fazer uma simulação e saber se o valor do financiamento cabe no orçamento”, indica.
O advogado David Nigri também ressalta que não se deve usar todo o crédito do FGTS para o financiamento porque, no final do pagamento de todas as prestações, aparece um valor residual e o mutuário pode ter dificuldades para pagar.
“O mutuário também deve fazer uma avaliação criteriosa do imóvel para verificar se ele realmente vale o que foi cobrado”, recomenda.
Regras – Para usar o FGTS, é preciso ter, pelo menos, três anos de carteira assinada (esse período não precisa ser contínuo). O interessado também não pode ter financiamento ativo no SFH em nenhuma parte do País. Outra regra é que a pessoa não pode ser proprietário de imóvel residencial no município onde pretende comprar o novo. Também é necessário que o mutuário trabalhe ou more no município em que fica o imóvel que pretende comprar usando o FGTS.
O Fluminense