Armadilha do Regularize: cuidado para não virar co-devedor da dívida tributária da empresa

Empresários e contribuintes têm recebido cartas eletrônicas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informando sobre possível inclusão como co-devedor de tributos federais junto à empresa da qual fazem parte. Isso acontece quando,...

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David Nigri

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Empresários e contribuintes têm recebido cartas eletrônicas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informando sobre possível inclusão como co-devedor de tributos federais junto à empresa da qual fazem parte. Isso acontece quando, em até 15 (quinze) dias, não é apresentada a devida impugnação no sistema Regularize, acompanhada de documentos que comprovem a ausência de responsabilidade.

Se você recebeu carta do Regularize ou está pensando em encerrar a empresa, entre em contato e converse com uma equipe especializada em Direito Tributário. Atuamos diretamente na defesa de contribuintes em processos de responsabilização fiscal, PARR PGFN e redirecionamento de execução fiscal. Evite surpresas e proteja seu patrimônio.

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Atualização do PARR e os riscos da dissolução irregular

O Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR) foi recentemente atualizado pela Portaria PGFN nº 1.160/2024, que ampliou as hipóteses em que os sócios podem ser responsabilizados pelas dívidas tributárias da empresa, sobretudo em casos de dissolução irregular.

O principal problema é que muitos contribuintes, por falta de conhecimento, não apresentam a defesa adequada no sistema Regularize, o que resulta na inclusão de seus nomes na Certidão de Dívida Ativa (CDA) como responsáveis solidários pelos débitos fiscais da empresa. Essa situação pode comprometer o patrimônio pessoal e gerar sérias restrições fiscais.

A responsabilidade se torna ainda mais crítica quando o empresário solicita a baixa da empresa enquanto ainda existem dívidas tributárias pendentes, configurando-se, em regra, a dissolução irregular, conforme previsto na Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

“Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.”

Antes de qualquer providência — seja para apresentar impugnação no Regularize, solicitar baixa da empresa ou negociar dívidas tributárias — é indispensável contar com orientação jurídica especializada. Esse acompanhamento técnico evita prejuízos e responsabilizações indevidas, garante a correta condução do procedimento e protege o patrimônio pessoal dos sócios. Entre em contato com nossa equipe e agende seu atendimento.

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