Aposentado quadruplica benefício e obtém indenização de R$ 300 mil
Um aposentado da Zona Oeste do Rio quadruplicou o benefício mensal após uma ação judicial. O argentino de 78 anos que mora em Santa Cruz foi beneficiado por...
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David Nigri
OAB/RJ 89.718
Um aposentado da Zona Oeste do Rio quadruplicou o benefício mensal após uma ação judicial. O argentino de 78 anos que mora em Santa Cruz foi beneficiado por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que corrige os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além do reajuste, o autor obteve indenização de R$ 300 mil pela diferença a maior das parcelas vencidas. Se você discorda do valor da sua aposentadoria, entre em contato e saiba como pedir o reajuste.
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região DIVULGADO em 14/05/2020
O Recorte Eletrônico analisou o DJe do Tribunal Regional Federal da 2ª Região DIVULGADO em 14/05/2020, Quinta-Feira, pesquisando os seguintes termos:
- Nome David Alfredo Nigri
- OAB 086149-RJ
Foram encontradas as seguintes ocorrências:
Caderno Judicial JFRJ 13ª VARA FEDERAL – PREVIDENCIÁRIA – ANTIGA 37ª VARA FEDERAL BOLETIM: 2020502963
[página 852]PROCEDIMENTO COMUM /RJ
MAGISTRADO(A): MARCIA MARIA NUNES DE BARROS
AUTOR:
ADVOGADO: RJ086149 – DAVID ALFREDO NIGRI
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
PROCURADOR: CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA
SENTENÇA
Isto posto, julgo procedente o pedido, com base no artigo 487, inciso I, do CPC/2015, para condenar o INSS
a calcular o valor da aposentadoria NB 155.931.580-3 do(a) autor(a), com base na
média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período
contributivo, conforme regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I ou II, da Lei nº 8.213/1991,
corrigindo os salários de contribuição anteriores a 02/1994 de acordo com o IRSM de 39,67%, aplicando o
valor apurado se este for mais vantajoso do que o valor atualmente pago ao(à) segurado(a).
Ante a natureza alimentar afeta aos benefícios previdenciários, CONCEDO A TUTELA ESPECÍFICA, com base
no art. 497 do CPC, para que o INSS proceda à imediata revisão do benefício, SE MAIS VANTAJOSA,
conforme determinado nesta sentença, a partir da presente competência, inclusive.
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