Saiba como pedir a revisão da cobrança de IPTU

Desconto, revisão e até isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) são os principais motivos para o contribuinte procurar orientação jurídica ao receber o carnê em janeiro....

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Desconto, revisão e até isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) são os principais motivos para o contribuinte procurar orientação jurídica ao receber o carnê em janeiro. Quem abrir mão do parcelamento pode receber vantagem da prefeitura, que também isentará alguns imóveis. A maior demanda é para contestação por processos administrativos ou judiciais. Se você também considera a cobrança indevida, entre em contato conosco:(21) 2220-2112.

O cálculo do IPTU é baseado no valor venal do imóvel, sobre o qual é aplicada a alíquota para definição da cobrança. A cifra é obtida a partir do preço de mercado definido pela planta genérica. Valor de mercado é a cotação que o imóvel alcança para compra e venda, à vista, segundo condições de mercado, considerando localização, área, características e destinação da construção.

É importante frisar que nem sempre um aumento elevado no valor corresponde a erro ou ilegalidade, pois, em alguns casos, a base de cálculo para fins de IPTU pode estar muito abaixo do valor venal do imóvel, devido à falta de avaliação ao longo dos anos, à não atualização nos mesmos níveis de valorização de mercado e/ou índices de inflação, ou ainda, por haver limites legais no índice de correção, o que deixa, por vezes, de refletir o exato valor de mercado do imóvel.

Contestação através do laudo técnico

A impugnação do valor venal ocorre por meio de laudo técnico elaborado por arquiteto ou engenheiro habilitado. Por isso, é necessária a planta do imóvel e os carnês do ano anterior e do ano atual de IPTU.

A correta avaliação leva em conta não apenas a metragem, mas também o entorno, o tempo de construção, o número de entradas, entre outros aspectos. Se for confirmado que o valor indicado no IPTU não corresponde ao valor real de mercado do imóvel, será necessário apresentar pedido de revisão administrativa no prazo fixado no carnê.

Caso a discrepância se relacione apenas a dados cadastrais, o pedido de revisão pode ser apresentado fora desse prazo. Em qualquer hipótese, esse procedimento deve ser conduzido com orientação jurídica especializada em IPTU.

Se não houver êxito no processo de revisão junto ao Município, é possível ingressar com ação anulatória de lançamento no Judiciário, por meio da qual o juiz designa perito para elaborar os cálculos do valor correto do IPTU.

Se o IPTU ainda assim não for pago nem impugnado, o município procederá ao envio do processo administrativo para a dívida ativa e, após, à Procuradoria do Município, que ingressará com execução fiscal. Se não for corretamente defendida, o imóvel poderá ser penhorado e levado a leilão.

Prazos e descontos

O jornal O Globo preparou uma reportagem especial com as datas para pagamento, endereços para retirada da segunda via do carnê e metodologia de cobrança. Confira.

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