Desconto, revisão e até isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) são os principais motivos do contribuinte procurar um advogado ao receber o seu carnê em janeiro. Quem abrir mão do parcelamento receberá vantagem da prefeitura que também isentará alguns imóveis. A maior demanda é para contestação através dos processos administrativo ou judicial. Se você também considera a sua cobrança indevida, entre em contato conosco: (21) (21) 2220-2112.
O cálculo do IPTU é baseado no valor venal do imóvel, em cima do qual é aplicada a alíquota para definição da cobrança. A cifra é obtida a partir do preço de mercado definido pela planta genérica. Valor de mercado é a cotação que o imóvel alcança para a compra e venda, à vista, segundo condições de mercado considerando a localização, área, características e destinação da construção.
Importante frisar ainda que nem sempre um aumento elevado no valor corresponde ao erro ou a ilegalidade, pois em alguns casos, a base de cálculo para fins de IPTU, pode estar muito abaixo do valor venal do imóvel devido à falta de avaliação ao longo dos anos, a não atualização nos mesmos níveis de valorização de mercado e/ou índices de inflação, ou ainda, por haver limites legais no índice de correção, o que deixa, por vezes, de refletir o exato valor de mercado de imóvel.
Contestação através do laudo técnico
A impugnação do valor venal ocorre através de um laudo técnico elaborado por um arquiteto ou engenheiro habilitado. Por isso, é necessário a planta do imóvel e os carnês do ano anterior e do ano atual de IPTU.
A correta avaliação leva em conta, não só a metragem, mas também o entorno, tempo de construção, número de entradas entre outros aspectos. Se for confirmado que o valor indicado no IPTU, não corresponde ao valor real de mercado do imóvel será necessário apresentar uma revisão administrativa no prazo fixado no carnê.
Caso a discrepância se relacione apenas a dados cadastrais o pedido de revisão pode ser apresentado fora desse prazo. Em qualquer hipótese esse procedimento deve ser conduzido por advogado tributarista especializado em IPTU.
Não obtendo êxito no processo de revisão junto ao Município é possível ingressar com ação anulatória de lançamento no judiciário através de qual o juiz designa perito para elaborar os cálculos do valor correto do IPTU.
Se o IPTU ainda assim não for pago nem impugnado o município procederá para o envio de processo administrativo para a dívida ativa e após a Procuradoria do Município que ingressará com execução fiscal que se não for corretamente defendida o imóvel será penhorado e imediatamente levado a leilão.
Prazos e descontos
O jornal O Globo preparou uma reportagem especial com as datas para pagamento, endereços para retirada da segunda via do carnê e metodologia de cobrança. Confira.