Repatriação de Recursos

Saiba o que mudou na Repatriação de Ativos não declarados no exterior

Muitos contribuintes estão se perguntando quando termina o prazo para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral): 15/12/2024. O Programa de Repatriação e Regularização de Ativos oferece uma oportunidade única para a regularização voluntária de recursos, bens e direitos, declarados com inconsistências.

Importante ressaltar que esses ativos podem ser mantidos tanto no Brasil quanto no exterior, desde que não tenham sido informados anteriormente às autoridades competentes. Essa iniciativa é destinada a pessoas físicas e jurídicas que sejam residentes ou domiciliadas no território nacional, proporcionando uma chance valiosa de regularizar sua situação tributária e evitar complicações futuras.

O brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil que for identificado com recursos no exterior estará sujeito à punição por crime de evasão fiscal, sonegação e lavagem de dinheiro, além de ser tributado com alíquota de 27,5% e multa de 75%. Com um enfoque regularização, o Programapermite que a pessoa física recolha o IR com alíquota de 15%, mais multa de 15%, facilitando a legalização dos ativos sem as devidas penalidades.Evite problemas. Converse com um especialista agora mesmo.

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Porque aderir ao Programa de Repatriação

  • Segurança Jurídica: A adesão ao programa protege os participantes de futuras sanções e penalidades fiscais.
  • Recuperação de Recursos: A repatriação pode possibilitar a reinvestimento dos recursos no Brasil, estimulando a economia local.
  • Regularização Completa: Ao cumprir as exigências do programa, os contribuintes poderão regularizar sua situação fiscal sem riscos adicionais.

Principais Características da Edição 2024

  1. Objetivo do Programa: O Programa visa regularizar recursos não declarados, promovendo a transparência fiscal e incentivando a repatriação de ativos, o que pode contribuir para a recuperação econômica do país.
  2. Adesão: Os interessados devem se inscrever no programa e declarar os bens ou valores. É essencial que a adesão ocorra dentro do prazo estipulado, que será anunciado pela Receita Federal.
  3. Tributação: Os recursos repatriados estarão sujeitos a uma alíquota de 15% sobre o total declarado, além de uma multa que poderá variar conforme as condições do programa. É importante ressaltar que o pagamento desses tributos é fundamental para garantir a regularização.
  4. Anistia Penal: Assim como nas edições anteriores, a Edição 2024 oferece anistia em relação a crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, desde que os recursos sejam regularizados de acordo com as diretrizes do programa.
  5. Documentação: Os participantes devem reunir toda a documentação necessária para comprovar a origem e o valor dos recursos a serem repatriados. A falta de documentação adequada pode resultar em complicações na adesão.

Desafios a Considerar

Embora o Programa de Repatriação de Recursos ofereça inúmeras vantagens, é fundamental que os interessados busquem assessoria especializada para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente. Questões tributárias e legais podem ser complexas e requerem atenção cuidadosa. Se você possui ativos não declarados no exterior e deseja aproveitar a Edição 2024 do Programa de Repatriação de Recursos, entre em contato com nossa equipe de especialistas. Estamos prontos para oferecer suporte jurídico e contábil, garantindo que sua adesão ao programa seja feita de forma segura e eficaz. Não perca essa oportunidade de regularizar sua situação fiscal!

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Vantagens criminais, extinção da punibilidade dos crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas

A extinção da punibilidade em relação aos crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, ocorrerá se a DERCAT (Declaração de Regularização Cambial e Tributária) for entregue no prazo, retificação de declaração de rendas e declaração junto ao Banco Central, bem como o pagamento de imposto e multa.

Vantagens tributárias, extinção da dívida com desconto

Os tributos são pagos com economia de 50%, pois fora do Programa a alíquota cobrada é de 27,5%, com multa de 75%, o que supera em 50% a tributação pela Lei da Repatriação.

Qual o procedimento?

  1. Apresentar a DERCAT – declaração pormenorizada dos bens mantidos no exterior de qualquer natureza, com respectivo valor em real.
  2. Retificação da declaração de renda.
  3. Declaração ao Banco Central de capitais no exterior, caso os ativos sejam superiores a 100 mil dólares.

Prazo de adesão: O prazo final para adesão é 15/12/2024

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