Saiba o que mudou na Repatriação de Ativos não declarados no exterior
Muitos contribuintes estão se perguntando quando termina o prazo para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral): 15/12/2024. O Programa de Repatriação e Regularização de Ativos oferece uma oportunidade única para a regularização voluntária de recursos, bens e direitos, declarados com inconsistências.
Importante ressaltar que esses ativos podem ser mantidos tanto no Brasil quanto no exterior, desde que não tenham sido informados anteriormente às autoridades competentes. Essa iniciativa é destinada a pessoas físicas e jurídicas que sejam residentes ou domiciliadas no território nacional, proporcionando uma chance valiosa de regularizar sua situação tributária e evitar complicações futuras.
O brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil que for identificado com recursos no exterior estará sujeito à punição por crime de evasão fiscal, sonegação e lavagem de dinheiro, além de ser tributado com alíquota de 27,5% e multa de 75%. Com um enfoque regularização, o Programapermite que a pessoa física recolha o IR com alíquota de 15%, mais multa de 15%, facilitando a legalização dos ativos sem as devidas penalidades.Evite problemas. Converse com um especialista agora mesmo.
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Porque aderir ao Programa de Repatriação
- Segurança Jurídica: A adesão ao programa protege os participantes de futuras sanções e penalidades fiscais.
- Recuperação de Recursos: A repatriação pode possibilitar a reinvestimento dos recursos no Brasil, estimulando a economia local.
- Regularização Completa: Ao cumprir as exigências do programa, os contribuintes poderão regularizar sua situação fiscal sem riscos adicionais.
Principais Características da Edição 2024
- Objetivo do Programa: O Programa visa regularizar recursos não declarados, promovendo a transparência fiscal e incentivando a repatriação de ativos, o que pode contribuir para a recuperação econômica do país.
- Adesão: Os interessados devem se inscrever no programa e declarar os bens ou valores. É essencial que a adesão ocorra dentro do prazo estipulado, que será anunciado pela Receita Federal.
- Tributação: Os recursos repatriados estarão sujeitos a uma alíquota de 15% sobre o total declarado, além de uma multa que poderá variar conforme as condições do programa. É importante ressaltar que o pagamento desses tributos é fundamental para garantir a regularização.
- Anistia Penal: Assim como nas edições anteriores, a Edição 2024 oferece anistia em relação a crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, desde que os recursos sejam regularizados de acordo com as diretrizes do programa.
- Documentação: Os participantes devem reunir toda a documentação necessária para comprovar a origem e o valor dos recursos a serem repatriados. A falta de documentação adequada pode resultar em complicações na adesão.
Desafios a Considerar
Embora o Programa de Repatriação de Recursos ofereça inúmeras vantagens, é fundamental que os interessados busquem assessoria especializada para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente. Questões tributárias e legais podem ser complexas e requerem atenção cuidadosa. Se você possui ativos não declarados no exterior e deseja aproveitar a Edição 2024 do Programa de Repatriação de Recursos, entre em contato com nossa equipe de especialistas. Estamos prontos para oferecer suporte jurídico e contábil, garantindo que sua adesão ao programa seja feita de forma segura e eficaz. Não perca essa oportunidade de regularizar sua situação fiscal!
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Vantagens criminais, extinção da punibilidade dos crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
A extinção da punibilidade em relação aos crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, ocorrerá se a DERCAT (Declaração de Regularização Cambial e Tributária) for entregue no prazo, retificação de declaração de rendas e declaração junto ao Banco Central, bem como o pagamento de imposto e multa.
Vantagens tributárias, extinção da dívida com desconto
Os tributos são pagos com economia de 50%, pois fora do Programa a alíquota cobrada é de 27,5%, com multa de 75%, o que supera em 50% a tributação pela Lei da Repatriação.
Qual o procedimento?
- Apresentar a DERCAT – declaração pormenorizada dos bens mantidos no exterior de qualquer natureza, com respectivo valor em real.
- Retificação da declaração de renda.
- Declaração ao Banco Central de capitais no exterior, caso os ativos sejam superiores a 100 mil dólares.
Prazo de adesão: O prazo final para adesão é 15/12/2024