Direito Previdenciário – Revisão da Vida Toda

Direito Previdenciário – Revisão da Vida Toda

Como pedir Revisão da Vida Toda? Descubra se você tem direito

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda? Quais são os documentos necessários para dar entrada no pedido de Revisão da Vida Toda? Essas são as principais dúvidas recebidas pelo escritório David Nigri Advogados que já ganhou cerca de 30 ações na justiça para reajustar os cálculos dos benefícios dos segurados, desde a decisão do Supremo Tribunal Federal, no início deste ano.

Diante das constantes mudanças nas regras, a Revisão da Vida Toda é o único ramo do Direito Previdenciário com atuação do escritório David Nigri Advogados. Com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977, em 30/11/2022, o STF decidiu que aposentados e pensionistas têm o direito de revisar os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e aumentar o seu benefício em até 400%. Em caso de dúvidas, converse com um advogado especialista em revisão da vida toda e saiba se você tem direito.

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O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é reavaliação do valor do benefício com base na contribuição anterior à Lei 9.876/99. Para saber se o segurado tem ou não direito à Revisão, é necessário analisar todos os salários, anteriores a julho de 1994, convertendo os ganhos para moeda atual e a calculando a correção monetária. O novo cálculo inclui as contribuições feitas antes do Plano Real, quando os salários em outra moeda eram mais altos. O pedido deve ser feito através de uma ação judicial e não pelo INSS. Com êxito, o aposentado ou pensionista ainda terá direito a restituir os atrasados de até cinco anos antes do pedido.

Quem tem direito a ajustar o valor da aposentadoria ou pensão?

A Revisão da Vida Toda vale para as pessoas que se aposentaram entre 2013 e 12 de novembro de 2019 ou se aposentaram depois, mas estavam com o direito adquirido à aposentadoria nesse período. O aposentado ou pensionista precisa ainda ter começado a contribuir para a Previdência Social antes de julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real. O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876 e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.

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Quais são os documentos necessários para dar entrada no pedido de Revisão da Vida Toda?

Para analisar a documentação e calcular todos os salários recebidos é necessário realizar o pagamento antecipado de R$150,00 e enviar a documentação para o e-mail davidnigriadvogados@gmail.com, com o título do assunto REVISÃO DA VIDA TODA.

  • Carta de Concessão
  • CNIS
  • Carteiras de trabalho
  • Contracheques (se tiver);
  • Identidade e CPF;
  • Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado);
  • Outros documentos que possam provar o valor do salário anterior a 1994.

Quais os benefícios do INSS podem ser contemplados com a Revisão da Vida Toda?

Além das aposentadorias, outros benefícios também podem ser recalculados a partir da aplicação da mudança. Assim, os segurados que recebem os benefícios com base nas regras válidas antes da Reforma da Previdência, também têm direito à revisão da vida toda: 

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Pensão por morte

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