Liberação de Carga Retida nos Portos
Como liberar uma carga retida pela Receita Federal? Essa é a pergunta de muita gente que importa ou exporta um produto e recorre ao desembaraço aduaneiro. Na maioria...
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David Nigri
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VÍDEOS COM O DR. DAVID NIGRI
VÍDEOS COM O DR. DAVID NIGRI
Como liberar uma carga retida pela Receita Federal? Essa é a pergunta de muita gente que importa ou exporta um produto e recorre ao desembaraço aduaneiro. Na maioria das vezes, a liberação da mercadoria na alfândega portuária exige uma medida judicial (pedido liminar) imediata para evitar multas e a pena de perdimento. Por isso, a atuação de um especialista é fundamental para corrigir os erros e evitar prejuízos.
Direitos Antidumping
A equipe elabora defesas técnicas que fomentam as operações de comércio exterior. Existem várias formas da Receita Federal criar impedimentos no desembaraço de mercadorias, entre elas, a inconsistência na declaração de importação que ampara a operação. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o importador classifica a mercadoria de forma incorreta, o que resulta em procedimento de reclassificação fiscal.
Desembaraço aduaneiro
A reclassificação fiscal não pode implicar a retenção da carga. A atuação do especialista impede o risco da mercadoria ser levada a leilão, destruída, doada a instituições filantrópicas ou, ainda, incorporada ao patrimônio público.
Durante esse processo, a mercadoria deverá ser imediatamente desembaraçada, podendo haver ou não a necessidade de complementar o imposto já pago pelo importador. Uma vez que o recolhimento a menor de tributos não justifica a interrupção do despacho aduaneiro.
Há casos ainda de retenção de mercadoria por suspeita de subfaturamento, que poderá ser identificado após a reclassificação fiscal ou mesmo no procedimento de conferência aduaneira. A lógica empregada para a liberação da mercadoria reclassificada também pode ser aqui aplicada: o subfaturamento não justifica a retenção da carga. Evite multas e a pena de perdimento. Entre em contato.
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Canal Cinza
Baseado na Instrução Normativa 1169/2011, o “Canal Cinza” é um processo de verificação (física e documental) da carga que, devido a irregularidades, pode acarretar na retenção do bem por pelo menos 180 dias. Caso fique comprovada a idoneidade, o pagamento da armazenagem e demurrage será pago pelo importador/exportador.
Geralmente, a Instrução Normativa 228/2002, que “dispõe sobre procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas”, é usada nos seguintes casos:
- Insuficiência financeira da empresa.
- Baixo rendimento.
- Importação sem cobertura cambial que não estoure o limite do RADAR.
- Falta de integralização do capital social da empresa.
- Importação direta, ou seja, era para ser por conta e ordem/encomenda (interposição fraudulenta de terceiros e/ou ocultação do real adquirente).
- Falta de sede física da empresa.
A intervenção junto à Receita Federal deverá ocorrer com suporte jurídico especializado. Com o apoio, é possível ajuizar ação para liberar a mercadoria sem a pena de perdimento.
Medida judicial
A equipe atua de forma célere para a liberação da mercadoria, ingressando com medida judicial com pedido liminar (ação ordinária ou mandado de segurança). Assim, é possível liberar a carga imediatamente, exceto se houver outro obstáculo que impeça a continuidade do despacho de importação.
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