O escritório David Nigri Advogados Associados obteve decisão favorável em ação de execução fiscal movida pelo Estado do Rio de Janeiro, na qual o juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital reconheceu a impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta bancária da executada.
A decisão ressaltou que verbas de caráter alimentar e valores de até 40 salários-mínimos são impenhoráveis, conforme o Artigo 833 do Código de Processo Civil e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Diante disso, o juiz determinou o levantamento das penhoras e suspendeu o processo, considerando o parcelamento do crédito tributário.
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