Sentença garante isenção de Imposto de Renda para servidor aposentado

O escritório David Nigri Advogados Associados obteve decisão favorável em ação de militar reformado que buscava o reconhecimento da isenção de imposto de renda por doença grave, no caso, cegueira monocular, e a consequente restituição do imposto de renda indevidamente descontado.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro aplicou o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, que garante a isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doenças graves, como a cegueira. No processo, ficou comprovada a condição de saúde do autor, e até mesmo a União reconheceu o direito, o que levou à homologação da isenção e à ordem de cessação definitiva da cobrança do IR sobre os proventos, além da restituição dos valores pagos, corrigidos pela Selic.

Esse resultado reforça a relevância da atuação do escritório David Nigri Advogados em casos de isenção de imposto de renda por doença grave, oferecendo segurança jurídica a militares, aposentados e pensionistas que buscam o reconhecimento desse direito.

Leia a Sentença na Íntegra

Em caso de dúvidas sobre isenção de imposto de renda ou restituição do imposto de renda militar, converse com um advogado especialista em isenção de imposto de renda da nossa equipe.

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