Importância do Contrato de Franquia e da Circular de Oferta de Franquia

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Qual é a diferença entre Contrato de Franquia e da Circular de Oferta de Franquia (COF). Essa é a pergunta de muitos candidatos a franqueado que sonham com o sucesso no próprio negócio, priorizando a segurança jurídica.  A COF é basicamente o rascunho do que se tornará o Contrato em definitivo. Ela prepara o franqueado para tomar uma decisão consciente, enquanto o Contrato regula o vínculo e as operações do negócio.

E, o suporte jurídico é essencial para assegurar que esses instrumentos atendam às exigências legais, protejam as partes envolvidas e evitem litígios futuros. Afinal, embora a Lei de Franquias (13.966/2019) estabeleça diretrizes importantes, ela não detalha os direitos e obrigações das partes, que são regulados pelo contrato.

A elaboração desses documentos exige conhecimento técnico e experiência prática no setor de franquias. Apenas um advogado especializado pode garantir que o contrato e a COF atendam às exigências legais, reduzindo riscos para ambas as partes. Entre em contato e esclareça todas as suas dúvidas.

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  CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA    CONTRATO DE FRANQUIA
OBJETIVO: Fornecer transparência ao franqueado antes da assinatura do contrato.OBJETIVO: Formalizar a relação entre franqueador e franqueado.  
CONTEÚDO: Apresenta informações detalhadas sobre a franquia, como histórico da empresa, custos, taxas, suporte oferecido, e direitos e deveres das partes.  CONTEÚDO: Define obrigações, responsabilidades e regras para a operação da franquia, como royalties, exclusividade territorial, e condições de rescisão.  
OBRIGATORIEDADE: Prevista pela Lei nº 13.966/2019, a COF deve ser entregue ao candidato com pelo menos 10 dias de antecedência à assinatura do contrato.    VALIDADE: É a “lei entre as partes”, regulando a relação após a assinatura.  

O Contrato de Franquia: A Lei Entre as Partes

O contrato de franquia é o documento que define as regras do relacionamento entre franqueador e franqueado. Ele funciona como uma “lei privada” entre as partes, prevendo situações possíveis de conflito, como:

  • Obrigações financeiras;
  • Exclusividade territorial;
  • Regras de rescisão contratual;
  • Suporte e treinamentos oferecidos pelo franqueador.

Um contrato mal redigido pode gerar disputas judiciais e comprometer o sucesso da franquia. Por isso, é essencial que seja elaborado por profissionais com experiência em franquias.

A Circular de Oferta de Franquia (COF): Transparência e Proteção

A COF é um instrumento obrigatório e essencial para proteger o franqueado. Nela, o franqueador deve incluir informações detalhadas, como:

  • Histórico da empresa;
  • Demonstrativos financeiros;
  • Taxas e custos da franquia;
  • Direitos e deveres de ambas as partes.

Qualquer omissão ou inverdade na COF pode acarretar graves punições ao franqueador, incluindo a anulação do contrato e a devolução de valores pagos pelo franqueado.

Evite problemas e garanta a segurança jurídica do seu negócio. Entre em contato com o escritório David Nigri Advogados Associados e conte com especialistas em Direito de Franquias para redigir e revisar seus documentos com excelência. Agende sua consulta agora mesmo!

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