Importância do Contrato de Franquia e da Circular de Oferta de Franquia
Qual é a diferença entre o Contrato de Franquia e a Circular de Oferta de Franquia (COF)? Essa é a pergunta de muitos candidatos a franqueado que sonham...
+30
Anos de Experiência
Nacional
Atendimento em todo Brasil
Estratégia
Atuação Personalizada
David Nigri
OAB/RJ 89.718
Precisa De Orientação Jurídica Imediata?
Envie o relato de seu caso para que nossa equipe analise.
Respondemos geralmente em poucos minutos, em horário comercial.
Qual é a diferença entre o Contrato de Franquia e a Circular de Oferta de Franquia (COF)? Essa é a pergunta de muitos candidatos a franqueado que sonham com o sucesso no próprio negócio, priorizando a segurança jurídica. A COF é basicamente o rascunho do que se tornará o Contrato em definitivo. Ela prepara o franqueado para tomar uma decisão consciente, enquanto o Contrato regula o vínculo e as operações do negócio.
O suporte jurídico é essencial para assegurar que esses instrumentos atendam às exigências legais, protejam as partes envolvidas e evitem litígios futuros. Afinal, embora a Lei de Franquias (13.966/2019) estabeleça diretrizes importantes, ela não detalha os direitos e obrigações das partes, que são regulados pelo contrato.
A elaboração desses documentos exige conhecimento técnico e experiência prática no setor de franquias. A assessoria jurídica garante que o contrato e a COF atendam às exigências legais, reduzindo riscos para ambas as partes. Entre em contato e esclareça todas as suas dúvidas.
| CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA | CONTRATO DE FRANQUIA |
| OBJETIVO: Fornecer transparência ao franqueado antes da assinatura do contrato. | OBJETIVO: Formalizar a relação entre franqueador e franqueado. |
| CONTEÚDO: Apresenta informações detalhadas sobre a franquia, como histórico da empresa, custos, taxas, suporte oferecido, e direitos e deveres das partes. | CONTEÚDO: Define obrigações, responsabilidades e regras para a operação da franquia, como royalties, exclusividade territorial, e condições de rescisão. |
| OBRIGATORIEDADE: Prevista pela Lei nº 13.966/2019, a COF deve ser entregue ao candidato com pelo menos 10 dias de antecedência à assinatura do contrato. | VALIDADE: É a “lei entre as partes”, regulando a relação após a assinatura. |
O Contrato de Franquia: A Lei entre as Partes
O contrato de franquia é o documento que define as regras do relacionamento entre franqueador e franqueado. Ele funciona como uma “lei privada” entre as partes, prevendo situações possíveis de conflito, como:
- Obrigações financeiras;
- Exclusividade territorial;
- Regras de rescisão contratual;
- Suporte e treinamentos oferecidos pelo franqueador.
Um contrato mal redigido pode gerar disputas judiciais e comprometer o sucesso da franquia. Por isso, é essencial que seja elaborado por profissionais com experiência em franquias.
A Circular de Oferta de Franquia (COF): Transparência e Proteção
A COF é um instrumento obrigatório e essencial para proteger o franqueado. Nela, o franqueador deve incluir informações detalhadas, como:
- Histórico da empresa;
- Demonstrativos financeiros;
- Taxas e custos da franquia;
- Direitos e deveres de ambas as partes.
Qualquer omissão ou inverdade na COF pode acarretar graves punições ao franqueador, incluindo a anulação do contrato e a devolução de valores pagos pelo franqueado.
Evite problemas e garanta a segurança jurídica do seu negócio. Entre em contato com o escritório David Nigri Advogados Associados e conte com especialistas em Direito de Franquias para redigir e revisar seus documentos com excelência. Agende sua consulta agora mesmo!
Dr. David Nigri em destaque
Seleção de entrevistas com foco em decisões estratégicas, gestão de riscos e segurança jurídica em operações complexas.
Entrevista no O Globo: mudanças no setor de seguros
Entrevista sobre impactos das mudanças no setor de seguros para empresas e consumidores.
Saiba maisEntrevista no Jornal do Commercio: David Nigri explica o funcionamento do distrato
Esclarecimentos sobre direitos do comprador e limites de retenção no distrato imobiliário.
Saiba maisEntrevista no O Globo: holding patrimonial e inventário no Morar Bem
Entrevista sobre planejamento sucessório, proteção patrimonial e segurança jurídica.
Saiba maisVídeos com o Dr. David Nigri
Acompanhe as participações do Dr. David Nigri nos principais veículos de comunicação, esclarecendo dúvidas e orientando sobre direitos.
David Nigri na Imprensa
Advogado David Nigiri no Monitor Mercantil: Tributarista publica artigo sobre Imposto de renda mínimo
Saiba mais
David Nigri analisa novo programa de refinanciamento de dívidas do Governo do Rio
Saiba mais
Associada do escritório David Nigri Advogados explica fundo de comércio em franquias
Saiba mais
Exclusividade territorial em franquias
Saiba mais
Consultor Jurídico: Impactos da Reforma Tributária no Direito Digital
Saiba mais
O Globo: David Nigri é destaque em reportagem sobre Direito Digital
Saiba mais
VEJA: Advogado tributarista RJ, David Nigri explicou como funcionam as isenções do IPTU
Saiba mais
Reforma Tributária e Franquias: Um Novo Capítulo na Tributação do Setor
Saiba maisO que Nossos Clientes Dizem
"Advogado especialista em Direito Tributário, acessível, claro e muito eficiente na solução de questões envolvendo execução fiscal e defesa tributária. A consultoria e a estratégia foram acertadas e o resultado, excelente!"
"Uma excelente decisão judicial em meu favor, conquistada pelo advogado tributarista David Nigri, anulou o bloqueio de bens em execução fiscal."
Nosso Endereço
Estamos localizados no coração do Rio de Janeiro, em um ponto estratégico e de fácil acesso para melhor atender nossos clientes.
Escritório Central
Rua da Quitanda, 19 - Salas 901 e 902
Centro, Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20011-030
Telefone
(21) 2220-2112
Horário de Atendimento
Segunda a Sexta: 9h às 18h