Recuperação de Valores Tributários Indevidos
Bares e restaurantes em todo o país podem estar pagando tributos de forma indevida, sem saber que esses valores podem ser recuperados. A possibilidade de restituição de tributos...
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David Nigri
OAB/RJ 89.718
Bares e restaurantes em todo o país podem estar pagando tributos de forma indevida, sem saber que esses valores podem ser recuperados. A possibilidade de restituição de tributos pagos a mais se aplica a diferentes regimes de tributação, como o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, oferecendo oportunidades específicas de economia e recuperação de crédito tributário.
Para os franqueados enquadrados no Simples Nacional, há duas oportunidades principais para a recuperação de tributos. A primeira está relacionada à venda de bebidas frias, que já são tributadas na produção e na distribuição. No varejo, essas bebidas têm alíquota zero no PIS/COFINS, conforme o regime monofásico. Assim, é possível recuperar mais de 15% do PIS/COFINS, representando uma economia significativa. Esse processo de recuperação pode ser realizado administrativamente, sem necessidade de ação judicial, e os valores são devolvidos em até 60 dias.
Outra oportunidade é a exclusão das gorjetas e do couvert artístico da receita bruta. Esses valores não compõem a receita efetiva do franqueado, pois as gorjetas são repassadas aos garçons, e o couvert ao artista. Já existe decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo a exclusão desses itens, e o caminho ideal para essa recuperação é o Mandado de Segurança, que evita custos processuais adicionais caso o pedido seja indeferido.
Para empresas no regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, também há várias opções para redução de carga tributária. A principal delas é a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS nas vendas de mercadorias. Esse tema foi consolidado pelo STJ, dispensando a necessidade de ação judicial. Outra possibilidade inclui a exclusão das gorjetas da receita bruta do imposto de renda, que pode ser realizada via consulta administrativa, conforme a solução COSIT/70.
Ainda há alternativas envolvendo a contribuição sobre a folha de pagamento. Nesse caso, a jurisprudência permite excluir valores de natureza indenizatória da base de cálculo da contribuição previdenciária, o que pode reduzir consideravelmente o custo com encargos sociais.
Benefícios Fiscais do Programa de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)
Com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), bares e restaurantes se beneficiam de alíquotas zero para Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS. Apesar dos benefícios do PERSE, muitos franqueados ainda desconhecem as vantagens oferecidas. A legislação tem sido revista, e as decisões mais recentes confirmam a validade dos incentivos, reforçando a importância de uma análise cuidadosa para usufruir dessas oportunidades.
Essas oportunidades de recuperação tributária podem representar um alívio financeiro significativo para franqueados de bares e restaurantes, especialmente em um cenário de incertezas econômicas. A orientação de um especialista é essencial para garantir que todos os procedimentos administrativos e judiciais sejam conduzidos de forma correta, assegurando que os benefícios fiscais sejam devidamente aproveitados e que valores pagos indevidamente sejam restituídos de forma rápida e segura.
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