O advogado tributário David Nigri é o principal responsável pelos esclarecimentos legais sobre as dívidas de IPTU, ISS e IR da empresa do vice-prefeito, Fernando Mac Dowell. Em entrevista exclusiva, o especialista forneceu todas as orientações sobre o processo de execução da dívida. Leia a matéria na integra:
Empresa de vice-prefeito deve R$ 137,2 mil à União Fernando Mac Dowell Engenharia é citada em duas ações na Justiça Federal por inadimplência de tributos
POR LUIZ ERNESTO MAGALHÃES 27/01/2017 4:30 / atualizado 27/01/2017 8:40
RIO – As pendências financeiras de Fernando Mac Dowell, vice-prefeito e secretário municipal de Transportes, não se limitam à dívida de R$ 215,4 mil com o IPTU da casa onde mora, em um condomínio da Barra, como revelou o GLOBO nesta quinta-feira. A empresa Fernando Mac Dowell Engenharia e Consultoria, que funciona no mesmo imóvel e que tem a mulher dele como sócia, deve dinheiro à União. Em duas ações que tramitam na Justiça Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cobra R$ 137.291,36 (valores atualizados) em tributos atrasados. Desse total, R$ 63,8 mil são referentes ao valor que deixou de ser pago no Imposto de Renda (pessoa jurídica) de 2011 e a multas. Os R$ 73,4 mil restantes estão relacionados ao fato de a empresa não ter recolhido, nos anos de 2013 e 2014, a Contribuição Social Sobre o Lucro das Empresas (CSSL), cobrada em cima do faturamento do negócio.
Os processos estão disponíveis para consulta pública na internet. Foram, portanto, obtidos sem violar o sigilo fiscal garantido pela Constituição Federal e pelo Código Tributário. O GLOBO constatou que o vice-prefeito recebeu notificações sobre as dívidas. A última, relativa à CSSL, foi entregue a ele no mês passado.
Advogado do vice-prefeito, Alex Porto Farias disse que seu cliente já entrou com um pedido de parcelamento da dívida do IPTU. Em relação aos impostos federais, ele explicou que Mac Dowell pretende acertar as pendências com o fisco aderindo ao Programa de Regularização Tributária, instituído no início deste ano por uma medida provisória que permite o parcelamento de dívidas com a União em até 120 vezes.
De acordo com Farias, seu cliente é um profissional conceituado que, antes de ser eleito, se dedicou a atividades de consultoria. Segundo ele, Mac Dowell, como muitos profissionais liberais, enfrenta dificuldades para pagar tributos por causa da crise econômica do país.
O advogado disse ainda que a inadimplência de um contribuinte não é crime, e que a intenção do vice-prefeito nunca foi sonegar impostos:
— Estamos falando de uma situação que pode ocorrer com qualquer cidadão. Só seria ruim para a imagem dele como político se estivesse respondendo por algum escândalo.
Especializado em direito eleitoral, o advogado Bernardo Brandão, observou que tanto na Constituição quanto na Lei da Ficha Limpa não há restrições para que pessoas com pendências fiscais sejam candidatas em eleições ou exerçam mandatos:
— Mas isso não seria má ideia. Quem garante que alguém que não consegue cuidar das próprias contas trabalhará bem se for eleito ou indicado para gerir recursos públicos?
Processo de cobrança pode levar cinco anos
O advogado especializado em direito tributário David Nigri explicou que os processos contra a empresa de Mac Dowell na Justiça Federal podem seguir dois caminhos. Um é o processo ser interrompido por um acordo. Caso a inadimplência persista, os procuradores da Fazenda têm cinco anos, a partir do momento em que o vice-prefeito foi notificado, para tentar recolher os valores em juízo, sem prescrição dos prazos das dívidas.
— Caso a empresa tenha algum bem, este pode ser penhorado para garantir o pagamento da dívida. E há a possibilidade de o dinheiro ser bloqueado numa conta de pessoa jurídica — explicou Nigri.
O advogado acrescentou que a Fazenda Nacional só pode acionar o vice-prefeito como pessoa física para honrar a dívida se as atividades da empresa forem encerradas informalmente.
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