Folha Dirigida: Regime celetista também possui vários atrativos
A Folha Dirigida publicou em seu blog uma nova entrevista com o advogado David Nigri. Desta vez, ele explicou as vantagens e desvantagens do regime celetista de contratação....
+30
Anos de Experiência
Nacional
Atendimento em todo Brasil
Estratégia
Atuação Personalizada
David Nigri
OAB/RJ 89.718
A Folha Dirigida publicou em seu blog uma nova entrevista com o advogado David Nigri. Desta vez, ele explicou as vantagens e desvantagens do regime celetista de contratação. Entre em contato.
Ligue agora (21) 2220-2112
Veja a reportagem na íntegra:

Quem se dedica a estudar para concurso público, via de regra, tem como principal atrativo a estabilidade. Mas, ela só é garantida no chamado regime estatutário, que não é o único pelo qual órgãos vinculados ao Poder Público realizam contratações.
Outro regime bastante comum no serviço público é o chamado celetista, ou seja, o dos contratados com base na Confederação das Leis do Trabalho (CLT). Este é o formato adotado na Administração Pública Indireta, da qual fazem parte as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
No regime celetista, sobre o qual conheceremos mais neste post, o profissional não tem estabilidade. Portanto, ele pode ser demitido sem justa causa, ao contrário do que acontece na modalidade de contratação regida pela Lei 8.112/90, que é o Regime Único Jurídico dos Servidores Públicos.
No entanto, conforme explicou ao BLOG DO CONCURSO o advogado David Nigri, apesar de não ser estável, o profissional não está tão vulnerável, já que o órgão empregador não pode simplesmente exonerar.
“Para que a demissão ocorra, é preciso que haja fundamentos e motivo justo e legal para a medida”, explica David Nigri, bacharel em Direito pela Universidade Cândido Mendes, pós-graduado em Direito Tributário na Fundação Getúlio Vargas e advogado do escritório.
Apesar de permitida, demissão de celetistas não é comum
Por isso, apesar de não existir a estabilidade, não é comum ver demissões na Administração Indireta. Mesmo em um cenário de crise como o atual, em que a redução de despesas é vista como prioridade pela Administração, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas não cogitam demissões.
O regime celetista também tem suas vantagens. A flexibilidade administrativa é maior, o que permite, em vários casos, que a concessão de reajustes e criação de benefícios, por exemplo, não dependam de lei. Um caso notório é o da Petrobrás, que tem até programa de distribuição dos lucros, atrativo que nenhum órgão vinculado ao RJU possui.
Abaixo, você pode ver as principais características do regime celetista (pela CLT) de contratação para o serviço público. Na última quinta, dia 4, falamos sobre regime estatutário e o post da próxima segunda, dia 8, será dedicado a falar sobre o regime de contratação temporária.
Principais características do Regime Celetista
Principal Característica – Emanado da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É utilizado pela Administração Pública Indireta, da qual fazem parte empresas públicas (Petrobrás, entre outras), autarquias (Inep, entre outras), fundações públicas (Faetec-RJ, entre outras) e sociedade de economia mista (Banco do Brasil, entre outras).
Principal Vantagem – Como o aumento de salário ocorre por meio de negociação entre representantes da empresa e de funcionários, não depende de aprovação de lei.
Outras vantagens – Os celetistas têm direito a FGTS, ou seja, se demitidos sem justa causa, recebem o valor acumulado com acréscimo de 40%, por conta da multa. Além disso, como há maior flexibilidade de gestão para a Administração Indireta, empresas, órgãos e fundações regidos por ela podem conceder benefícios diferenciados, como participação nos lucros.
Principal Desvantagem – O servidor não tem estabilidade, ou seja, pode ser demitido sem justa causa.
Demissão – Pode ser demitido sem justa causa, embora, para que isso aconteça, é preciso que haja fundamentos e motivo justo e legal para a medida.
Diferenças em relação a direitos – Férias e 13º salário são garantidos na CLT. Porém, a aposentadoria é limitada a 7,6 salários e direitos como vale-alimentação dependem de negociação coletiva entre a empresa e o sindicato dos servidores.
Fonte: Folha Dirigida
Precisa De Orientação Jurídica Imediata?
Envie o relato de seu caso para que nossa equipe analise.
Respondemos geralmente em poucos minutos, em horário comercial.
Dr. David Nigri em destaque
Seleção de entrevistas com foco em decisões estratégicas, gestão de riscos e segurança jurídica em operações complexas.
Entrevista no O Globo: mudanças no setor de seguros
Entrevista sobre impactos das mudanças no setor de seguros para empresas e consumidores.
Saiba maisEntrevista no Jornal do Commercio: David Nigri explica o funcionamento do distrato
Esclarecimentos sobre direitos do comprador e limites de retenção no distrato imobiliário.
Saiba maisEntrevista no O Globo: holding patrimonial e inventário no Morar Bem
Entrevista sobre planejamento sucessório, proteção patrimonial e segurança jurídica.
Saiba maisVídeos com o Dr. David Nigri
Acompanhe as participações do Dr. David Nigri nos principais veículos de comunicação, esclarecendo dúvidas e orientando sobre direitos.
Nosso Endereço
Estamos localizados no coração do Rio de Janeiro, em um ponto estratégico e de fácil acesso para melhor atender nossos clientes.
Escritório Central
Rua da Quitanda, 19 - Salas 901 e 902
Centro, Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20011-030
Telefone
(21) 2220-2112
Horário de Atendimento
Segunda a Sexta: 9h às 18h