Monitor Mercantil: Artigo sobre energia solar

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O advogado David Nigri publicou um artigo no Monitor Mercantil sobre os benefícios fiscais da energia solar. Segundo o texto, a Lei 14.300/2022 introduziu uma taxa gradativa até 2028 para o uso da rede elétrica, aplicável apenas à energia excedente. O novo marco legal permite a geração compartilhada e incentiva assinaturas de energia solar, oferecendo isenção de ICMS e descontos de até 20% no IPTU no Rio de Janeiro. O artigo também aponta que a instalação pode ser declarada como reforma no Imposto de Renda, aumentando o valor do imóvel.

Confira na íntegra: Direitos e deveres do uso da Energia Solar | Monitor Mercantil

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