Plano de saúde Bradesco é condenado a indenizar família de idosos por não cobrir tratamento fonoaudiológico

Os autores, idosos de 102 e 99 anos, necessitavam de tratamento fonoaudiológico devido à disfagia. O plano de saúde não ofereceu a cobertura e ainda negou o reembolso...

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David Nigri

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Os autores, idosos de 102 e 99 anos, necessitavam de tratamento fonoaudiológico devido à disfagia. O plano de saúde não ofereceu a cobertura e ainda negou o reembolso de R$ 4.800,00 sob alegação de não cobertura contratual. Os autores alegaram que o tratamento era extremamente necessário para evitar o risco de broncoaspiração e que a cláusula de exclusão era abusiva, requerendo reembolso e indenização por danos morais de R$ 10.000,00 para cada um.
A sentença abaixo reconhece a procedência parcial, confirma a tutela antecipada, extingue o pedido de obrigação de fazer devido ao falecimento dos autores e condena a ré a restituir R$ 4.800,00, além de pagar R$ 10.000,00 por danos morais com juros e correção monetária. Confira.

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