Sentença garante redução de aproximadamente 13,56% e restituição de pelo menos R$ 98.284,00
A sentença reconheceu a redução do IPTU para um morador da capital do Rio de Janeiro, com diminuição do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana em cerca de...
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David Nigri
OAB/RJ 89.718
A sentença reconheceu a redução do IPTU para um morador da capital do Rio de Janeiro, com diminuição do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana em cerca de 13,56% e restituição de aproximadamente R$ 98.284,00 pagos a maior. Por isso, caso não concorde com a sua cobrança, procure um especialista. Entre em contato.
Por meio de estudo técnico, verificou-se que a cobrança da Prefeitura do Rio de Janeiro estava acima do correto. A perícia comprovou que a casa ocupa cerca de 25% do terreno, já que o restante da área é constituído por rocha granítica recoberta pela Mata Atlântica, sem possibilidade de uso por se tratar de Preservação Ambiental. Com apresentação de quadro evolutivo dos anos de 2014/2019, o comparativo concluiu que a metragem do terreno é de 2.321,50m² e não de 2.730,00m², e que cerca de 75% do terreno encontra-se em declive acentuado com total restrição de uso, sendo correta, portanto, a aplicação de um fator de restrição, que não consta no carnê.
Confira na íntegra:
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