Mediação e arbitragem: soluções rápidas em franquias
A importância da mediação, o papel da arbitragem e os novos rumos do Código de Processo Civil no franchising foram as principais abordagens na palestra realizada na Associação...
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David Nigri
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A importância da mediação, o papel da arbitragem e os novos rumos do Código de Processo Civil no franchising foram as principais abordagens na palestra realizada na Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário, no Centro do Rio.
Tendo em vista a necessidade de rapidez na solução dos conflitos judiciais, o evento mediado pelo desembargador Antônio Carlos Torres, também contou com as participações dos professores de Direito Pedro Russo e Luiz Felizardo Barroso, presidente do Conselho de Franquias da Associação Comercial do Rio.
Os associados da ABAMI acompanharam as possibilidades de solucionarem os imbróglios através de uma Câmara de Arbitragem e a conscientização da Lei de Mediação nº 13140/15 que entrou em vigor em janeiro deste ano.
Diante da morosidade da via judicial, essas ferramentas são alternativas mais rápidas para sanar conflitos. Através da mediação, as partes instrumentalizam um acordo que poderá ser considerado título de executivo extrajudicial e, pelas peculiaridades, preencher os requisitos legais, sem impedir que a composição seja levada ao juízo para homologação por sentença, emprestando-lhe ainda a força de título executivo judicial, explicou o debatedor.
Segundo o advogado, diante da ineficiência da mediação, uma via rápida é a arbitragem, já que apresenta vantagens de celeridade e sigilo. No entanto, vale ressaltar que a decisão do árbitro não comporta recurso. A dificuldade consiste na escolha de um especialista com pleno conhecimento sobre o contrato de franquia para identificar o verdadeiro descumpridor das obrigações contratuais e, mediante a análise das provas carreadas aos autos, concluir quem de fato deve ser condenado a indenizar a outra parte.
No entanto, a escolha pela arbitragem deve acontecer antes da assinatura do contrato de franquia. Para afastar eventual questionamento acerca da sua validade, as cláusulas compromissórias devem conter informações básicas, tais como o número de árbitros, o local da arbitragem e a lei aplicável, entre outras, a depender do regulamento da câmara de arbitragem escolhida.
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