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Direito Digital: Contrato com influenciador digital para divulgação de uma marca

Antes de fechar a parceria com um profissional que utilize as redes sociais para divulgar conteúdo sobre produtos ou serviços aos seus seguidores, procure orientação jurídica e saiba...

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David Nigri

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Antes de fechar a parceria com um profissional que utilize as redes sociais para divulgar conteúdo sobre produtos ou serviços aos seus seguidores, procure orientação jurídica e saiba como estruturar um contrato alinhado à sua marca.

Afinal, é altamente recomendável que seja elaborado um acordo formal com cláusulas específicas, que atendam às necessidades das partes, prevendo o uso de imagem, nome, voz, propriedade intelectual, redes sociais utilizadas, prazo, frequência, formato, tipo de abordagem, roteiro, penalidades e multas, entre outros pontos. Isso gera segurança e evita problemas.

Além de observar regras do Código de Defesa do Consumidor e as normas publicitárias do CONAR, também é necessário observar os aspectos legais específicos de cada segmento de atuação dos anunciantes. Por exemplo, o contrato com um anunciante de bebida alcoólica deverá conter cláusulas bem pontuais desse ramo.

A confidencialidade e exclusividade exigem muita atenção.

Contrato com um influenciador digital

O principal ponto do contrato com um influenciador digital está nos artigos 593 e seguintes do Código Civil, que tratam dos serviços prestados. A lei prevê que, se não estiver sujeita às leis do trabalho ou a leis especiais, a prestação de serviço deverá ser regida pelo Código Civil. Ou seja, quando as características da relação de emprego (da CLT, como onerosidade, habitualidade, subordinação e pessoalidade) não estão presentes, pode ser feito um contrato com base nas regras da lei civil. Inclusive, previsões de que no contrato não existe relação de subordinação, um dos elementos da relação de emprego, são recomendáveis.

Além disso, o artigo 594 do Código Civil reforça um ponto relevante: a ausência de regulamentação específica da profissão de influenciador digital não impede a prestação desse serviço:

Código Civil – Artigo 594: Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.

Portanto, se as partes forem capazes, o objeto da prestação de serviço lícito (o serviço de influenciador é lícito) e não houver impedimento legal (como não há), os requisitos do artigo 104 do Código Civil estarão preenchidos e, portanto, o negócio será válido.

Informações Indispensáveis no Contrato com Influenciador

  • Redes sociais e estratégia de marketing de influência
  • Número de seguidores reais e métricas de engajamento
  • Obrigações do influenciador e da contratante
  • Datas previstas para publicações e durabilidade das mesmas

Pontos a Serem Observados:

Remuneração
A remuneração do influenciador se dará por meio de permutas por produtos ou serviços, valor fixo ou comissão sobre vendas.

Formas e meios de divulgação
É necessário definir o formato das publicações, a frequência de divulgação e o período.

A autonomia de produção de conteúdo pelo influenciador deve ser bem definida no contrato.

Respeito a regras publicitárias e do consumidor
O respeito às regras publicitárias também é um resguardo adicional essencial para os influenciadores. O contrato precisa deixar claro que toda decisão sobre os conteúdos a serem produzidos e divulgados deve, antes de tudo, respeitar regras relativas à publicidade. Dentre as abordagens feitas pelo influenciador nas redes sociais, está a possibilidade de divulgação de produtos ou serviços de terceiros. Ao fazer isso, a divulgação será direcionada a consumidores e, portanto, todo o arcabouço protetivo do Código de Defesa do Consumidor, bem como os órgãos responsáveis por sua observância (SENACON, PROCON, Ministério Público, Delegacias do Consumidor etc.), há de ser respeitado.

Da mesma forma, considerando que estará sendo realizado anúncio publicitário, o cuidado com as diretrizes fixadas pelo CONAR (Conselho de Autorregulamentação Publicitária) também precisa estar presente. Esses pontos devem ser trabalhados em conjunto pelo influenciador e seu gestor, assegurando que os valores e princípios de trabalho estejam alinhados. A principal preocupação deve ser o respeito aos seguidores, consumidores finais do conteúdo produzido pelo influenciador.

Extinção do Contrato
É necessário definir todas as causas possíveis de extinção do contrato.

Também é necessário definir a multa pela rescisão unilateral do contrato pelo influenciador.

Exclusividade
Cláusula que estabelece que o influenciador não irá trabalhar com produto concorrente.

Serviços jurídicos prestados
Elaboração do contrato.

Ação de dano moral em casos de perfil hackeado ou suspensão indevida em plataformas como WhatsApp e Instagram.

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