Advogado Especialista em Seguro de Vida
Apólice de Seguro, Condições Gerais, Pagamento de Indenização e Negativa de Cobertura
O advogado especialista em seguro de vida é o responsável por reverter uma negativa de cobertura e/ou acelerar o pagamento de uma indenização em caso de sinistro. A Apólice de Seguro definida pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) como “documento emitido pela sociedade seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos planos coletivos” e as Condições Gerais devem ser entregues ao segurado de forma impressa e com data, no ato da contratação com todas as informações sobre os valores, coberturas e prazos.
O seguro de vida garante um amparo financeiro aos dependentes escolhidos pelo segurado e oferece diferentes coberturas e assistências ao titular, seus familiares e demais beneficiários. Porém, muitas vezes existe um impedimento por parte da seguradora. Com vasta experiência em Seguros de Vida, o escritório David Nigri Advogados analisa se a Apólice e as Condições Gerais atendem às necessidades do segurado e atua em processos litigiosos para garantir o pagamento das indenizações.Os problemas mais comuns que impendem o recebimento são a falta de documentação e o atraso do pagamento das parcelas. Para evitar que aconteça suspensão da cobertura ou cancelamento do seguro, é muito importante manter atenção sobre deveres e datas, em relação ao segurado. Se você está com alguma dificuldade para receber o pagamento da indenização, nós temos a solução. Entre em contato.
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Cobertura
Embora a principal cobertura prevista nas apólices do seguro de vida seja o falecimento do segurado, existem várias outras coberturas que podem ser adicionadas. Por isso, na hora de assinar o contrato, é necessário ter atenção em todas as cláusulas e condições para o pagamento das indenizações.
Direito de Seguro
Principais coberturas
- Despesas médicas, hospitalares e odontológicas em caso de acidente pessoal;
- Diária por internação hospitalar;
- Diárias por incapacidade;
- Doenças graves;
- Invalidez funcional permanente total por doença;
- Invalidez laborativa permanente total por doença;
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente;
- Morte natural ou acidental;
- Perda de renda.
Beneficiários em caso de sinistro
Determinados pelo próprio segurado, os beneficiários do seguro podem ser cônjuges, filhos, parentes, amigos, entre outros. Na falta de indicação de um beneficiário, conforme previsto nos artigos 791 e 792 do Código Civil, o capital será pago da seguinte maneira: metade ao cônjuge não separado judicialmente; outra metade aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária; na falta desses, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência. De acordo com o Artigo 794 do Código Civil, a indenização do seguro de vida não faz parte da herança e nem está sujeita a eventuais dívidas deixadas pelo segurado. Além disso, conforme a Lei nº 7.713/88 e o Decreto nº 3.000/99, em caso de falecimento, não pode haver incidência de Imposto de Renda sobre o capital pago. Em caso de dúvidas, converse com um especialista.
Prazo para recebimento da indenização
De acordo com a Resolução n˚117/2004, do Conselho Nacional de Seguros Privados, após a entrega de toda documentação, a seguradora tem até 30 dias para pagar a indenização. Caso o prazo máximo seja desrespeitado, o valor deve ser corrigido com base na inflação ou definição da apólice do seguro de vida.
Há diversas situações que bloqueiam o pagamento da indenização, por exemplo: Ação de má fé para que seja levada vantagem contra seguradora; Agravamento do risco; Alteração do perfil na duração de vigência de contrato; Atraso do pagamento; Dirigir em estado embriagado; Informações inverídicas e Sinistro proposital, intencional.
Negativa no pagamento
Grande parte das seguradoras alega a omissão de doença preexistente para negar o direito ao pagamento indenizatório. Existem diferentes prazos para contestar a negativa do seguro em pagar a indenização. É importante anotar os números de protocolo das solicitações, as datas e horários das ocorrências, publicidade do seguro contratado, cópias das gravações do atendimento, recibos de despesas e toda informação que comprove o cumprimento das regras e as providências tomadas dentro do prazo.
Quando a vítima é o próprio segurado, no caso das cláusulas de cobertura por invalidez, por exemplo, o prazo para acionar a Justiça é de, no máximo, um ano. No caso das cláusulas de cobertura de morte, por exemplo, se as vítimas são os beneficiários do segurado, a ação judicial deverá acontecer no prazo máximo de três anos após a morte do segurado.
Além disso, de 1 ano e de 3 anos podem ser SUSPENSOS.
Se a seguradora negar a indenização, começa um outro prazo, o prazo para recorrer da negativa da indenização.