Governo prevê um novo programa de Repatriação

Por David Nigri Contribuinte deve buscar orientação especializada em tributação para evitar problemas. O mais prudente é não “pagar para ver”. Essa é a recomendação ao contribuinte que...

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Por David Nigri

Contribuinte deve buscar orientação especializada em tributação para evitar problemas.

O mais prudente é não “pagar para ver”. Essa é a recomendação ao contribuinte que aguarda uma nova oportunidade para aderir à Lei da Repatriação, responsável pela anistia a residentes no Brasil com bens e fundos não declarados no exterior. Tão logo terminou o prazo, no último dia útil de outubro, o presidente do Senado, Renan Calheiros, revelou a intenção de abrir uma nova rodada do programa, que agora permitiria a participação de parentes de políticos. Com Michel Temer se mostrando favorável, a multa de 15% passaria para 17,5%.

No entanto, o contribuinte deve ficar atento, pois além da demora no repasse de informações bancárias influenciar na multa, um erro na Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercart) pode configurar crime. Por isso, o acompanhamento especializado em direito tributário é fundamental para aderir ao RERCT.

A Lei 13.254 visa beneficiar o contribuinte que voluntariamente informar ou retificar a declaração incorreta. Para regularizar a entrada no Brasil de valores obtidos no exterior, o ideal é buscar orientação especializada. “No programa inicial, a lei permitia o perdão dos débitos tributários e a extinção da punibilidade por sonegação fiscal e evasão de divisas, desde que a adesão ocorresse antes da condenação em ação criminal. Agora, devemos aguardar o pronunciamento do governo para aderir ao novo programa. Porém, quanto antes o contribuinte buscar orientação, mais fácil será se precaver”, explica David Nigri.

Ainda segundo David Nigri, o contribuinte que perder a nova oportunidade ficará sujeito a sofrer processos penais por sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, operação de câmbio ilegal e outras acusações passíveis de prisão.

Editado em 30 de agosto, o Decreto 8.842 regulamenta a Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, que visa à troca automática de informações entre Fiscos de 103 países. Com isso, a Receita passará a ter conhecimento de quem tem o quê no exterior.

Atualmente, estima-se que existam entre US$ 7 e US$ 12 trilhões depositados em inúmeros paraísos fiscais espalhados ao redor do mundo, como a Suíça, Mônaco, Ilhas Cayman e Liechtenstein. No ano passado, a Fazenda esperava levantar R$ 11,5 bilhões com a repatriação. Já o relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do primeiro bimestre de 2016 falava em R$ 35 bilhões.

David Nigri, OAB 86.149.
Bacharel em Direito pela Faculdade Cândido Mendes e pós-graduado em Direito Tributário na Fundação Getúlio Vargas, atua em Direito do Consumidor, Empresarial e Tributário. Além disso, é conselheiro do Conselho Empresarial de Franquias da Associação Comercial do Rio de Janeiro. Mais informações em / ou pelo telefone (21) 2220-2112.

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