Tribunal Confirma Indenização em Ação de Responsabilidade Civil Contra Concessionária de Rodovia
Houve decisão favorável em segunda instância em ação contra a Nova Dutra, após ficar reconhecida a negligência da concessionária responsável pelo Sistema Rio – São Paulo. Em 2008,...
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David Nigri
OAB/RJ 89.718
Houve decisão favorável em segunda instância em ação contra a Nova Dutra, após ficar reconhecida a negligência da concessionária responsável pelo Sistema Rio – São Paulo.
Em 2008, José Mirrha, 52 anos, seguia como carona pela Rodovia Dutra, na altura de Pavuna, quando um pneu solto na rodovia causou uma batida que o levou a óbito. A viúva e o filho da vítima acionaram a Justiça, que condenou a ré ao pagamento de indenização, além de uma pensão mensal para cada um. Se você tem alguma dúvida sobre esse tipo de indenização, entre em contato conosco.
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Segundo a argumentação apresentada, a concessionária é responsável pela preservação e fiscalização da via, devendo responder pelos danos causados aos usuários e impedir a presença de animais e objetos soltos na pista, a fim de garantir a segurança do tráfego:
– A concessionária deve garantir a segurança dos usuários, eliminando os riscos de acidentes, cabendo-lhe a manutenção das pistas de rolamento, sinalização, limpeza, informações, comunicações e fiscalização da rodovia, inclusive no que toca a passagem clandestina que porventura exista na pista. Além disso, deve ainda fornecer socorro mecânico, o auxílio médico e guincho – conforme o contrato de concessão da Nova Dutra.
Confira a sentença abaixo.





























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