Aliexpress, Amazon, Mercado Livre e outras empresas têm algo em comum em seu negócio: apenas a responsabilidade por negociar o pedido, formalizar o pagamento e toda a transação que envolve o pedido do produto, deixando que o fornecedor se encarregue de toda logística. É o formato de e-commerce, chamado dropshipping, que consiste na comercialização de produtos sem estoque.
O novo modelo digital de marketplace é capaz de suportar a oferta dos mais variados tipos de produtos e serviços. No entanto, devido à falta de uma legislação específica, sob a comercialização incidem o Código de Defesa do Consumidor pela natureza de consumo e a Lei do Comércio Eletrônico. Saiba como atender às exigências legais. Fale conosco.
Legislação
Por ser intermediador da venda, o dropshipper se enquadra no CNAE 74.90-1-04 (atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários), e utiliza-se por analogia a própria lei vigente do ISS (LC 116/03), especificada com a regulamentação municipal para prever e tributar esse tipo de serviço, embora quanto à alíquota incidente, pela ocorrência do fato gerador em questão e a própria legislação do ISS, careça objetividade para um tema tão inovador.
Tributário
Grande polêmica é o recolhimento dos tributos incidentes nas operações realizadas neste ambiente: PIS, COFINS, IOF, ICMS, ISS e IPI. Já que o erro pode configurar crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Conheça toda responsabilidade fiscal e tributária da sua empresa Converse com um especialista.
Consumidor
As plataformas digitais deverão seguir à risca o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor em que obriga a informação transmitida de forma clara e precisa. Além disso, toda empresa de dropshipping deverá garantir o direito ao arrependimento, que seria o direito de desistir do produto no prazo de 7 (sete) dias e claro se atentar ao artigo 39 do CDC, que proíbe que o comerciante se negue a vender um produto a um consumidor, se este produto estiver à venda a todos os demais consumidores.