Dropshipping: desafios fiscais para e-commerce

AliexpressAmazon, Mercado Livre e outras empresas têm algo em comum em seu negócio: apenas a responsabilidade por negociar o pedido, formalizar o pagamento e toda a transação que envolve o pedido do produto, deixando que o fornecedor se encarregue de toda logística. É o formato de e-commerce, chamado dropshipping, que consiste na comercialização de produtos sem estoque.

O novo modelo digital de marketplace é capaz de suportar a oferta dos mais variados tipos de produtos e serviços. No entanto, devido à falta de uma legislação específica, sob a comercialização incidem o Código de Defesa do Consumidor pela natureza de consumo e a Lei do Comércio Eletrônico. Saiba como atender às exigências legais. Fale conosco.


Todo produto comercializado no território nacional deverá seguir as normas do Código de Defesa do Consumo

Legislação

Por ser intermediador da venda, o dropshipper se enquadra no CNAE 74.90-1-04 (atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários), e utiliza-se por analogia a própria lei vigente do ISS (LC 116/03), especificada com a regulamentação municipal para prever e tributar esse tipo de serviço, embora quanto à alíquota incidente, pela ocorrência do fato gerador em questão e a própria legislação do ISS, careça objetividade para um tema tão inovador.

Tributário

Grande polêmica é o recolhimento dos tributos incidentes nas operações realizadas neste ambiente: PIS, COFINS, IOF, ICMS, ISS e IPI. Já que o erro pode configurar crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Conheça toda responsabilidade fiscal e tributária da sua empresa Converse com um especialista.

Consumidor

As plataformas digitais deverão seguir à risca o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor em que obriga a informação transmitida de forma clara e precisa. Além disso, toda empresa de dropshipping deverá garantir o direito ao arrependimento, que seria o direito de desistir do produto no prazo de 7 (sete) dias e claro se atentar ao artigo 39 do CDC, que proíbe que o comerciante se negue a vender um produto a um consumidor, se este produto estiver à venda a todos os demais consumidores.

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