TV Globo: RJTV mostra a redução na cobrança de água de condomínio defendido pelo advogado David Nigri

Obtida pelo escritório David Nigri Advogados, a decisão judicial que anula a cobrança pelo sistema de progressividade da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) foi tema da reportagem do principal telejornal local da Globo. A edição noturna do RJTV mostrou as reclamações no Procon e a redução do valor do condomínio.

O Tribunal de Justiça do Rio vai julgar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para determinar se a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) deve considerar o número de unidades nos condomínios na hora de enquadrá-los na tabela progressiva.

A tarifa progressiva foi criada para evitar o desperdício — quem consome mais paga mais pelo litro d’água. Nos condomínios onde só há um hidrômetro, o valor da conta é dividido por todos, mas, na hora de definir em que faixa de consumo o condomínio vai entrar, a Cedae nem sempre considera o número de casas e apartamentos. É como se o condomínio fosse uma única casa que consome uma enorme quantidade de água. Com isso, o valor das contas chega a ser 7 vezes maior.

No condomínio do Edifício Leonam, em Botafogo, como em muitos outros, a Cedae fazia uma cobrança por estimativa. Ou seja, multiplicava uma tarifa mínima, já proibida pelo STJ, pelo número de apartamentos no edifício e chegava ao valor que o condomínio deveria pagar. Os moradores entraram com uma ação pedindo para pagar o valor efetivamente medido pelo hidrômetro, cerca de 1700 reais.

“A Cedae passou a cobrar por uma única unidade, quando aqui são 14 unidades. Aí a conta passou para R$ 13.000, que é quase 75% da receita do condomínio. Então foi uma luta porque durante 5 meses nós pagamos valores que variavam de R$ 10 mil a R$ 13 mil por mês”, diz Geraldo Lippel, síndico do prédio.

O advogado David Nigri, que defendeu o condomínio, explica que a Cedae passou a aplicar a tarifa progressiva, mas sem considerar o número de unidades no condomínio, o que provocou o aumento nas contas.

“São muitos casos como esse. A corrente majoritária já entende que a Cedae não pode aplicar a tarifa dessa forma. O julgamento do IRDR vai uniformizar a jurisprudência do Tribunal.”

A maior parte das decisões do tribunal de fato favorece os condomínios, mas há também decisões favoráveis à companhia, o que explica a necessidade de se definir uma posição uniforme.

A Cedae é uma das campeãs de reclamações no Procon, são mais 1.400 registros nos últimos dois anos, grande parte deles por cobranças irregulares. O órgão de defesa do consumidor já se colocou contra o método de cobrança da companhia.

A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi) e o Ministério Público também consideram a cobrança equivocada.

“O ideal é que a concessionária já tivesse uma postura de cobrar de forma correta os consumidores para evitar gastos com ações judiciais para evitar todo esse esforço de mobilizar o Judiciário para algo que já está consolidado” diz Marcelo Borges, diretor da Abadi.

O que diz a empresa
Em nota, a Cedae informou que a cobrança da tarifa progressiva é autorizada pela Lei do Marco Legal do Saneamento Básico e que já foi reconhecida por outros tribunais.

Fonte: G1

Veja também: 

O GLOBO: David Nigri anula cobrança da Cedae
Extra: Consumidor pode processar a Cedae

Decisão judicial:

Cedae é obrigada a reajustar a cobrança

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