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Tributação na Importação

A base de cálculo dos tributos incidentes nas operações de importação deve ser exatamente o valor da transação aduaneira, ou seja, o preço pago pela mercadoria na venda do país exportador ao país importador. No entanto, diversos motivos podem gerar um recolhimento a maior que só é restituído pela Receita Federal através da esfera judicial. Através de um advogado tributário, o importador pode pleitear não apenas a exclusão das cobranças ilegais, como ainda restituir os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. Converse com um especialista.

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DESPESAS EXCLUÍDAS

A cobrança tributária da transação aduaneira é calculada com base valor da mercadoria, somado ao frete e ao seguro internacional. Na prática, após chegar ao território brasileiro, a carga tem despesas que muitas vezes não deveriam ser computadas ao seu valor aduaneiro. Isso porque as operações contabilizam de forma indevida recolhimentos como a título de movimentação portuária (THC) e armazenagem que o Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) exclui das despesas.

RESTITUIÇÃO DO ICMS

Considerado o maior ônus nas operações de importação, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pode ser restituído por prestador de serviço ou pessoa física. No geral, o importador que habitualmente não realize a contribuição e não opere com a circulação de mercadorias (industrial, distribuidor ou comerciante atacadista ou varejista) pode afastar a cobrança de forma judicial. Se você comprou um veículo no exterior ou realizou qualquer outra operação com pagamento de ICMS, entre em contato e saiba como garantir a isenção e ser restituído.

Saiba como se defender de um auto de infração por causa do ICMS na importação

TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) SOBRE O SELF STORAGE
Um recurso prático para quem precisa de espaço físico para armazenagem, o Self Storage tem a sua tributação definida pelas Leis 87/1996 (ICMS) e 116/2003 (ISS). Converse com um advogado especializado em tributação e saiba como proceder.

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REGULARIZAÇÃO JUNTO AO SISCOSERV

Qualquer erro ou omissão nas informações inseridas no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) para prestação de contas à Receita Federal e ao Ministério do Desenvolvimento, Comércio e Indústria pode acarretar em multas para pessoas e empresas que moram no Brasil e contratam serviços no exterior, bem como realizam operações com intangíveis ou produzam variações.

A cobrança, por mês calendário ou fração, também é decorrente do atraso no fornecimento das operações e ocorre cumulativamente por cada registro não inserido no sistema. Não perca tempo, tenha uma assessoria especializada para regularização junto ao Siscoserv.

REINTEGRA

Com o objetivo de fomentar a atividade de empresas exportadoras, o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras busca restituir de forma parcial ou integral o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

A devolução ocorre através de créditos de PIS/ COFINS, calculados através da aplicação de percentual sobre a receita decorrente de exportações que podem ser ressarcidos em espécie ou compensados com débitos do próprio contribuinte, relativos aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal. Saiba com mais sobre recuperação de créditosFale conosco.

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ILEGALIDADE RETENÇÃO DE 11% EM AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES

Com base na Lei nº 8.212/91, a retenção e recolhimento de 11%, a título de contribuição previdenciária sobre as faturas emitidas pelos tomadores de serviços de afretamento de embarcações é considerada ilegal. Através de um tributarista é possível impetrar um mandado de Segurança com pedido liminar para reconhecer a inexabilidade da cobrança, anulando e restituindo os valores. Entre em contato.

 INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA SISCOMEX

Considerada inconstitucional devido ao seu aumento de 131,6%, a cobrança pelo uso do Sistema Integrado de Comércio Exterior pode ser reduzida e restituída através de um advogado especializado já que a majoração excessiva tornou a taxa ilegal. Desde de 2011, o importador paga (R$ 185,00 por declaração de importação, acrescidos de R$ 29,50 por cada adição inserida na declaração). Saiba como recuperar o valor pago a mais nos últimos 5 anos. Entre em contato.

DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO POR ATRASO NO SISCOMEX

Quem for multado ou receber um auto de infração devido ao atraso na retificação da data e horário de chegada de embarcação do exterior ou na prestação de informações a Receita Federal deve procurar um advogado especializado para anular o laudo e a cobrança com base no Artigo 45 instrução normativa FB 800/2007.

O regulamento que revogou a disposição anterior aponta que as agências marítimas não revestem a condição de empresa de transporte internacional, nem prestadora de serviço de transporte internacional, portanto, quando por algum motivo, elas deixarem de prestar informações a tempo e a hora no sistema SISCOMEX não estarão gerando o prejuízo alegado pelo Fisco para aplicar as penalidades. Saiba como proceder em caso de fiscalizaçãofale conosco.

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