Contratar ou não um seguro veicular oferecido por uma associação ou cooperativa, eis a questão. O advogado David Nigri participou da reportagem especial do jornal O Globo sobre os 200 processos administrativos e 180 ações civis públicas de autoria do órgão regulador. Referência em Seguros, David Nigri comentou sobre a Unibras, uma das cooperativas que deixou de cumprir as suas orientações junto ao cliente. Confira abaixo a matéria na íntegra ou acesse https://goo.gl/1NM1Vz.
Aumento de roubos e crise econômica são dois combustíveis que impulsionam um mercado de proteção paralelo ao de seguro, que preocupa entidades de defesa do consumidor e divide o Congresso Nacional. A proteção veicular — primeiro produto negociado por cooperativas e organizações sem fins lucrativos —, com preço e garantias muito menores do que os do seguro tradicional, já acumula 200 processos administrativos na Superintendência de Seguros Privados (Susep) e 180 ações civis públicas de autoria do órgão regulador.
Para Idec, mudanças nas leis de sigilo bancário e cadastro positivo são abusivas
Uso de estacionamentos requer precauções para que consumidor evite dor de cabeça no futuroOs direitos do consumidor ao parar o carro no estacionamento
Lei considera constrangimento quando o cliente fica impedido de sair do local por mais de 15 minutos caso não tenha conseguido pagar a despesa
Consumidor não poderá ser constrangido ao usar cartão para fazer pagamentos
Todos esses documentos estão sendo analisados pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, para a instauração de uma investigação preliminar sobre o segmento, que tem ampliado a oferta de produtos para outras áreas, como vida, previdência privada, celular, assistência funerária e até saúde. Já a Susep vai criar um grupo de trabalho sobre o tema.
— Os consumidores são seduzidos pelo valor baixo e não percebem que estão comprando um produto sem garantias. Por mais que pareça um seguro, não é. Já há reclamações nos Procons. O consumidor tem que saber o que está comprando e ter de fato a proteção prometida — ressalta Ana Carolina Caram, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado à Senacon.
Armando Vergilio, presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (Fenacor), se preocupa com a diversificação desse mercado:
— Esse mercado começou a atuar oferecendo proteção veicular, principalmente para caminhoneiros, agora se espalha perigosamente para a proteção patrimonial, de vida e saúde. Muitos consumidores têm batido à nossa porta pedindo ajuda por falta de cobertura. Estamos pensando até em conversar com o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) para impedir a propaganda enganosa feita por essas associações.
CLIENTE COMPARTILHA RISCO E RATEIO DOS CUSTOS
A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) afirma que existem “mais de cinco mil cooperativas e mutuais focadas em seguros — veículos leves e de carga, vida, funerário — atuando em todo o mundo, visto que em 77 países essa prática é regulamentada.” O número de membros e beneficiários chega a 915 milhões e corresponde a 24% do mercado global de seguros, segundo a organização. A OCB destaca que, no modelo cooperativo, o cooperado divide os bônus e ônus da operação e não é considerado um consumidor.
É essa diferença, diz Roberto Bittar, presidente da Escola Nacional de Seguros, que não fica clara na hora da venda do produto:
— O mútuo feito pelas cooperativas pode existir, mas tem que ficar claro para quem entra neste modelo que o valor da mensalidade é mais baixo porque ele está compartilhando o risco. Ou seja, se o dinheiro em caixa não for suficiente para cobrir os sinistros dos cooperados, esse custo será rateado e ele terá que pagar. Além disso, se é um mútuo, tem que atender aos cooperados, em associações específicas.
O vendedor Thiago Tavares fez um contrato de proteção veicular para sua moto Yamaha, ano 2014/15, junto à Unibras. No dia 18 de fevereiro de 2016, quinze meses após iniciar o financiamento, a moto foi roubada. Imediatamente, a cooperativa foi informada e acionou o sistema de rastreamento. Depois de esperar um mês e meio pelo resgate da moto, segundo a empresa um procedimento padrão, teve que desembolsar R$ 400 em documentos para receber o que havia pago pela moto (R$ 14.831,74). A baixa do financiamento ficou por conta da Unibras, que não quitou o empréstimo bancário, o que levou o nome de Tavares ao cadastro de devedores:
— A Unibras mandou que eu parasse de pagar o financiamento, pois iria quitá-lo. Mas não cumpriu o acertado. A revendedora já protestou meu nome e ameaçou penhorar algum bem que eu tenha para abater a dívida — conta o vendedor, admitindo que, apesar da experiência ruim, voltou a fazer um contrato de proteção veicular para o carro novo com outra cooperativa. — Sem dúvida, tenho receio de que volte a acontecer o mesmo, mas, se optasse pelo seguro tradicional, teria que desembolsar o dobro.
Consultada, a Unibras não enviou resposta sobre o caso.
David Nigri, advogado de Tavares, diz que são frequentes os relatos como o do seu cliente:
— A maioria, porém, não recorre à Justiça porque não tem dinheiro sequer para bancar as custas iniciais do processo, em torno de R$ 1 mil. O fato é que esse modelo de proteção, seja para carro, celular, funeral, não dá garantias ao consumidor.
Márcio Coriolano, presidente da Confederação Nacional das Segurados (CNSeg), diz que a entidade está avaliando a realização de uma campanha nacional de esclarecimento, a começar pelos estados onde esse mercado mais cresce: Rio, Minas Gerais, São Paulo, além do Distrito Federal.
— Há mais de 140 denúncias em andamento. São casos que vão de proteção veicular a associações que vendem reparo e manutenção de equipamentos eletrônicos, seguro de saúde e vida. Nesse modelo, o consumidor assume todo o risco, por isso é tão barato— explica Coriolano.
PROJETOS CONTRA E A FAVOR
O promotor Sidney Rosa, subcoordenador do Centro de Apoio das Promotorias do Consumidor do Ministério Público do Rio, apesar de entender que é possível a oferta de proteção por cooperativas e associações, teme que, sem que se siga a regulação de seguros, esse mercado se torne insustentável e traga grande prejuízo aos consumidores:
— Qualquer empresa pode ter um fundo de reserva para cobrir eventuais imprevistos. A criação de uma associação para resguardar eventos futuros e incertos, a meu ver, contudo, se assemelharia bastante a uma seguradora. Há projetos de lei em curso que abrem espaço para o retorno das falsas seguradoras, que, estabelecidas na forma de associações, oferecem contratos de seguros sem observar as regras determinadas pela regulação do setor, deixando, muitas vezes, o consumidor sem a reparação esperada.
Amanhã, a regulamentação da atividade, proposta pelo projeto de lei 4.844/2012, vai receber parecer favorável do deputado Covatti Filho (PP/RS), relator do PL. Enquanto isso, uma Comissão Especial criada para debater o tema na Câmara realiza, no dia 24, a primeira audiência pública sobre o PL 3139/2015, de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD/GO), que defende a criminalização da oferta desse tipo de proteção, considerada pelo mercado um “seguro marginal”.
— A principal preocupação da Comissão Especial é não deixar o consumidor na mão. Mas não sabemos se a solução é proibir, já que há mundo afora cooperativas e associações que prestam esse tipo de serviço. Se tiver uma regulamentação e informação ao consumidor, temos que avaliar. De qualquer forma, é outro perfil de produto, diferente do seguro — diz o deputado Rodrigo Martins (PSB/PI), presidente da Comissão Especial que cuida do tema e da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara.
Martins diz que está sendo estudada a possibilidade de os demais projetos ligados ao tema, em trâmite na Câmara, serem incluídos na análise da Comissão Especial. O deputado Lucas Vergilio está entre os que defende a análise conjunta dos PLs.
— Estão todos preocupados com preço e acesso, não com a garantia. E esse mercado marginal está se expandindo sem segurança e fiscalização.