Membro do Conselho Fiscal da Associação Brasileira de Franchising, seccional Rio de Janeiro, o advogado David Nigri participou do Webinar “O Papel do Direito Financeiro e Tributário no enfrentamento da crise gerada pela pandemia da COVID-19”, debatendo com o desembargador federal Marcus Abraham, as medidas adotas pelo Governo para aliviar o fluxo de caixa das pequenas e médias empresas.
Mediado pelo diretor jurídico da Associação, Gabriel Di Blasi, o encontro transmitido pelo canal no YouTube (@abfrio) debateu a flexibilização dos comandos constitucionais e dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Confira o vídeo e entre em contato para descobrir como a sua empresa pode sobreviver ao período pós pandemia.
Consequências da flexibilização
O evento on-line abordou as providências fiscais, tributárias e orçamentárias adotadas pelos governos durante a pandemia de COVID-19, a prorrogação de pagamentos de tributos, redução da carga fiscal, entre outros.
Representando os associados da ABF Rio, o especialista em franquias David Nigri esclareceu, através da conversa com o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Marcus Abraham, a situação dos contratos dos empreendedores com os órgãos ou entidade pública, como autorizado pela Nova Lei de Franquias (13.966/19), e o art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal que mantém dispositivos relativos à transparência, controle e fiscalização.
De acordo com o desembargador federal Marcus Abraham, devido a flexibilização dos tributos na obtenção de crédito, a estimativa é que a dívida pública comprometa quase 100% do PIB brasileiro, cerca de R$ 700 milhões devido ao combate à Covid. A Emenda Constitucional 106/2020 que afastou temporariamente a chamada Regra de Ouro também foi pauta do webinar que destacou o princípio da equidade intergeracional. “O endividamento deve ser destinado a gastos de investimentos e não apenas com despesas correntes”, explicou o desembargador sobre a necessidade de os custos atuais repassados para o futuro deixem legados.