Atenção, você empresário ou contador que está em busca de uma redução na carga tributária: no dia 29 de abril, terminará o prazo para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Até que o Supremo Tribunal Federal julgue os embargos de declaração opostos pela União, nesta data, os setores de comércio e indústria poderão pleitear uma diminuição de até 20% nos custos, através da restituição dos valores pagos a maior ou ainda a compensação de créditos.
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ICMS
A exclusão do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) da base de cálculo do PIS e da Cofins é possível graças a decisão (574706) do Supremo Tribunal Federal que julgou a inclusão inconstitucional (acórdão). No momento em que se fatura sobre a venda de uma mercadoria, o tributo ICMS tem destinação definida pelo Estado e não tem natureza de faturamento:
Exemplo: Uma mercadoria que custe R$ 100,00, o contribuinte terá que pagar R$ 18,00 de ICMS. Esse valor não integra a receita para fins de incidência de PIS e Cofins. Assim, para um faturamento de R$ 100.000,00/mês, a empresa optante pelo Lucro Real terá uma economia anual de R$ 19.980,00. Caso a empresa seja optante pelo Lucro Presumido, a economia será de R$ 7.884,00.
Saiba como realizar a Recuperação de Créditos Tributários para sua empresa através de medidas administrativa e judicial.
O lucro real é a regra geral de tributação, em que qualquer pessoa jurídica pode se enquadrar.Mais complexo, deve ter um acompanhamento atento de todas as operações contábeis da empresa e há documentos que devem ser apresentados à Receita Federal, como o Lalur – Livro de Apuração do Lucro Real.
Algumas atividades empresariais estão obrigadas por lei a optar por este regime, como as factorings, bancos, e toda empresa que tiver a receita superior a 78 milhões de reais anuais ou 6,5 milhões divididos pelos meses de atuação no último ano-calendário.
O lucro presumido é um regime mais simples de fazer a contabilidade mensal e beneficia as companhias altamente lucrativas, que tem resultados superiores aos pré-determinados pela alíquota fixada em lei.
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Exclusão
A empresa que pleitear o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins terá direito a restituição das diferenças pagas nos cinco anos anteriores à propositura da ação. O direito de compensar esses créditos somente será possível após o transito em julgado da sentença favorável ao contribuinte, que pode demorar muitos anos.
Assim, quanto antes se propõe a ação, mais créditos possíveis de se recuperar. Por outro lado, se pleiteia na ação uma liminar que autorize o contribuinte a recolher aos cofres públicos, a partir de então, o PIS e a Cofins sem o ICMS na base de cálculo. Por segurança, sugerimos que se pleiteie o direito de depositar judicialmente a diferença devida.
Veja a lista de documentos que devem ser utilizados para o cálculo:
- Livros de entrada e saída de ICMS;
- GIAS;
- SPED;
- DCTFS;
- Documentos constitutivo da empresa, como contrato social consolidado, ou constituição e alterações.
ISS
A exclusão ISS (Imposto Sobre Serviço) segue a mesma tese do ICMS. Tanto que o STJ decidiu no REsp 1330737/SP (Recurso Repetitivo de Controvérsia), o valor do ISS integra o conceito de receita bruta, assim entendida como a totalidade das receitas auferidas com o exercício da atividade econômica, de modo que pode ser dedutível da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O argumento que afasta o ISS desse cálculo gira em torno do alcance do termo “faturamento”. Ou seja, requer-se o reconhecimento de que o tributo incidente sobre a prestação de serviços, apesar de passar pela contabilidade do contribuinte, corresponde a um ingresso de caixa que não lhe pertence, visto que será destinado aos cofres públicos e, sendo inconstitucional a sua inclusão na base de cálculo do PIS/Cofins.
Converse com um profissional especializado em direito tributário.