Recuperação de ICMS na energia elétrica

O ICMS na energia elétrica permite a redução da carga tributária em diversas situações como demanda contratada, essencialidade, seletividade, bem como afastamento da incidência de TUST e TUSD...

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David Nigri

OAB/RJ 89.718

O ICMS na energia elétrica permite a redução da carga tributária em diversas situações como demanda contratada, essencialidade, seletividade, bem como afastamento da incidência de TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS. Melhore o faturamento da sua empresa através da recuperação de ICMS. .

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Demanda Contratada

As empresas são obrigadas a firmarem um contrato com as concessionárias de energia elétrica para o fornecimento de demanda de potência, a chamada demanda contratada, que tem um custo mensal e fixo, independente da sua efetiva utilização. Sendo possível a incidência do ICMS apenas sobre a energia efetivamente utilizada, os Tribunais têm decidido limitar a incidência do ICMS, afastando sua cobrança sobre a energia apenas disponibilizada. 

O STJ, inclusive, possui entendimento sumulado (391), com grande chance de êxito de se obter decisão que reduza a incidência do ICMS sobre a energia elétrica (apenas sobre a demanda utilizada), com recuperação dos tributos indevidamente pagos.

A assessoria jurídica desenvolve um projeto, cuja finalidade é rever a incidência do ICMS, garantindo que sua cobrança seja limitada apenas sobre a demanda utilizada. Entre em contato e reduza a carga tributária da sua empresa.

Essencialidade e Seletividade

O ICMS é um imposto estadual que tem como regra matriz os princípios da seletividade e essencialidade. Sua alíquota, portanto, deve ser fixada sempre de forma a tributar mais produtos supérfluos. .

Assim, a energia elétrica, por se tratar de produto essencial, deveria ter alíquotas reduzidas. Porém, os Estados têm desrespeitado o ICMS, tributando a energia elétrica em alíquotas que variam de 25% a 29%.

Embora já existam muitas decisões que reconheçam a necessidade de se aplicar os princípios da seletividade e essencialidade ao ICMS incidente sobre a energia elétrica, reduzindo suas alíquotas a regra geral (17% ou 18%), cabe ao STF a última, por ter reconhecido recentemente repercussão geral sobre o tema (RE 714.139/SC).

Nosso projeto tem por base fazer valer o entendimento consolidado pelo STJ, reduzindo as alíquotas do ICMS incidentes na energia elétrica e nas telecomunicações para 18%, além de obter o direito de restituição/compensação daquilo pago a maior pelo contribuinte.

Supermercados

A Lei Complementar 87/96 prevê que a energia elétrica consumida “no processo de industrialização” dá direito a crédito de ICMS. No caso dos supermercados, o setor de panificação, rotisserie e restaurante tem como resultado final o aperfeiçoamento de produtos gerados por meio de um “processo de industrialização”. Discute-se, portanto, se este processo gera direito a crédito de ICMS.

Em caso semelhante, o STJ decidiu que a energia elétrica transformada em impulsos pelas telefônicas também dá direito a crédito de ICMS. 

Recentemente, o STF reconheceu repercussão geral da matéria (RE 588.954/SC – Tema 218), a quem compete dar a palavra final sobre o tema. Certamente haverá modulação dos efeitos em caso de reconhecimento ao direito de Creditamento.

O projeto dos advogados do escritório David Nigri consiste em obter decisão que reconheça como “processo de industrialização” a produção de produtos de produtos de panificação, rotisserie e restaurante, possibilitando o creditamento de energia elétrica consumida por esses setores dos supermercados (direito que retroage aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data do ajuizamento da ação). 

Taxas de Transmissão e Distribuição TUST/TUSD

No caso de energia elétrica, a hipótese de incidência do ICMS é a entrada no estabelecimento da empresa, não importando as etapas anteriores, pois não se enquadram no conceito de circulação de mercadoria.

Tendo o STJ firmado entendimento de que o mero deslocamento da mercadoria não constitui fato gerador do ICMS (Sumula 166), as tarifas de transmissão e distribuição (TUST e TUSD), não se confundem com mercadorias para efeito de incidência do ICMS. 

Os tribunais têm posicionamento pacífico sobre o tema, sendo grande chance de êxito não só de se afastar a incidência do ICMS sobre a TUST e a TUSD, mas também para se obter decisão que decida pela exclusão do PIS/Cofins da base de cálculo do ICMS nas contas de energia elétrica.

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