O faturamento de hospitais, clínicas e laboratórios pode sofrer uma redução na carga tributária através da glosa médica. Os impostos incidem sobre o valor exato das notas fiscais emitidas, no entanto, a receita faturada e não recebida do plano de saúde deverá ser abatida. Saiba como recuperar o Imposto de Renda e seu adicional, PIS e COFINS e CSLL referentes a parte que os hospitais pagaram, mas foi glosado. Converse com um especialista.
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Glosa hospitalar ou médica
A glosa é o ajuste de uma cobrança apresentada por um serviço prestado. Na área de saúde, ela ocorre quando os planos de saúde deixam de pagar os valores referentes a medicamentos, atendimentos, materiais ou taxas cobradas pelas empresas prestadoras (hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros) e ao profissional liberal. Através de um tributarista é possível minimizar os prejuízos. Entre em contato
Exclusão da base de cálculo
A Receita Federal considera as glosas médicas e hospitalares como vendas canceladas, logo, devem ser excluídas a apuração dos tributos. Geralmente, elas são provocadas pela inconformidade nos procedimentos técnicos e administrativos, por exemplo, erro de digitação, falta de guia e pedidos ou incompatibilidade do material utilizado no tratamento.
Quando o plano de saúde glosa o fornecimento de materiais ou algum dos serviços prestados, entende-se que os valores glosados pelo plano de saúde, devem ser excluídos da base de cálculo dos tributos, e por isso, não devem sofrer a incidência dos tributos, evitando o pagamento a maior. Evite falhas, agende a sua consulta.
A falha no registro da glosa hospitalar pode acarretar decisões errôneas do gestor, uma vez que esse não enxergará no Balanço Patrimonial, na Demonstração de Fluxo de Caixa e/ou na Demonstração de Resultado a receita real do negócio, o tamanho da perda com glosas, o desequilíbrio do fluxo de caixa, além de ter tributos pagos a maior. Leia mais.