Impacto da pandemia no pagamento de tributos
A Fazenda está autorizada por lei a promover notificação e execução fiscal contra o contribuinte inadimplente. No entanto, juízes estão concedendo liminares para postergar o pagamento de tributos...
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David Nigri
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VÍDEOS COM O DR. DAVID NIGRI
A Fazenda está autorizada por lei a promover notificação e execução fiscal contra o contribuinte inadimplente. No entanto, juízes estão concedendo liminares para postergar o pagamento de tributos federais por meio da Portaria 12/2012. O documento do Ministério da Fazenda foi editado para permitir que o empresário mantenha as suas obrigações tributárias em dia durante o estado de calamidade provocado pela Covid-19.
Medidas jurídicas
O impacto da pandemia no pagamento de tributos pode ser reduzido com a Portaria 12/2012 do Ministério da Fazenda, que “prorroga o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento, e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”. Com isso, os juízes estão concedendo liminares para postergar o pagamento de tributos federais.
Nos termos do artigo 1º da Portaria 12/2012, em vigor, as datas de vencimento de tributos federais de sujeitos passivos domiciliados em municípios atingidos por calamidade pública devidamente decretada ficam prorrogadas até o último dia útil do terceiro mês subsequente. Claramente, o artigo 1º da Portaria determina que os prazos ficam prorrogados em razão de quadro de calamidade pública, exatamente para que os contribuintes afetados possam se recuperar e possam efetuar os recolhimentos devidos de tributos. Fica claro que a capacidade contributiva dos contribuintes afetados por uma calamidade é reduzida e exigir tributos em uma situação grave dessas seria medida desarrazoada do Fisco, bem como confiscatória.
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