Liberação de Carga Retida nos Portos

Liberação de Carga Retida nos Portos

Precisa de um Advogado Especialista em Liberação de Carga Retida nos Portos?

NÃO TRABALHAMOS COM MERCADORIA IMPORTADA VIA POSTAL, RETIDA NA ALFÂNDEGA / RECEITA, DE BAIXO VALOR E REMESSA POSTAL. SOMENTE CARGA NOS PORTOS!

Como liberar uma carga retida pela Receita Federal? Essa é a pergunta de muita gente que importa ou exporta um produto e recorre ao desembaraço aduaneiro. Na maioria das vezes, a liberação da mercadoria na alfândega portuária exige uma medida judicial (pedido liminar) imediata para evitar multas e a pena de perdimento. Por isso, a atuação de um especialista é fundamental para corrigir os erros e evitar prejuízos.

Direitos Antidumping

O escritório David Nigri Advogados elabora defesas técnicas que fomentam as operações de comércio exterior. Existem várias formas da Receita Federal criar impedimentos no desembaraço de mercadorias, entre elas, a inconsistência na declaração de importação que ampara a operação. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o importador classifica a mercadoria de forma incorreta, o que resulta em procedimento de reclassificação fiscal.

Desembaraço aduaneiro

A reclassificação fiscal não pode implicar na retenção da carga. A atuação do especialista impede o risco da mercadoria ser levada a leilão, destruída, doada a instituições filantrópicas ou, ainda, incorporada ao patrimônio público.

Durante esse processo, a mercadoria deverá ser imediatamente desembaraçada, podendo haver ou não a necessidade de complementar o imposto já pago pelo importador. Já que o recolhimento a menor de tributos não justifica a interrupção do despacho aduaneiro.

Há casos ainda de retenção de mercadoria por suspeita de subfaturamento, que poderá ser identificado após a reclassificação fiscal ou mesmo no procedimento de conferência aduaneira. A lógica empregada para a liberação da mercadoria reclassificada também pode ser aqui aplicada: o subfaturamento não justifica a retenção da carga. Evite multas e a pena de perdimento, entre em contato.

A pena de perdimento pode ser evitada através de um especialista em Direito Aduaneiro.

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CANAL CINZA

Baseado na Instrução Normativa 1169/2011, o “Canal Cinza” é um processo de verificação (física e documental) da carga que devido a irregularidades pode acarretar na retenção do bem por pelo menos 180 dias. Caso fique comprovada a idoneidade, o pagamento da armazenagem e demurrage será pago pelo pago pelo importador/ exportador.

Geralmente, Instrução Normativa 228/2002 que “dispõe sobre procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas” é usada nos seguintes casos:

  • Insuficiência financeira da empresa.
  • Baixo rendimento.
  • Importação sem cobertura cambial que não estoure o limite do RADAR.
  • Falta de integralização do capital social da empresa.
  • Importação direta, ou seja, era para ser por conta e ordem/ encomenda (interposição fraudulenta de terceiros e/ou ocultação do real adquirente).
  • Falta de sede física da empresa.

A intervenção junto à Receita Federal deverá ocorrer através de um advogado especializado. Com o suporte é possível ajuizar ação para liberar a mercadoria sem a pena de perdimento. Entre em contato.

Medida judicial

O escritório David Nigri Advogados é especializado para tomar as providências da forma mais célere para a liberação da mercadoria, ingressando com medida judicial com pedido liminar (ação ordinária ou mandado de segurança). Assim, é possível liberar a carga imediatamente, exceto se houver outro obstáculo que impeça a continuidade do despacho de importação. Agende a sua consulta.

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