Blindagem de Patrimônio
O patrimônio de uma pessoa pode ser protegido de execuções, tributos e outras invasões por meio de blindagem patrimonial e planejamento sucessório. A economia tributária obtida permite a...
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Estratégia
Atuação Personalizada
David Nigri
OAB/RJ 89.718
O patrimônio de uma pessoa pode ser protegido de execuções, tributos e outras invasões por meio de blindagem patrimonial e planejamento sucessório. A economia tributária obtida permite a não incidência de diversos tributos e a eliminação do inventário. Não corra riscos e proteja seus bens.
O objetivo é elaborar um estudo de viabilidade do planejamento sucessório. Por isso, a equipe especializada desenvolve estratégias com vistas à Gestão Patrimonial (das pessoas físicas), avaliando a possibilidade de constituição de uma sociedade (holding familiar) para abrigar e proteger o patrimônio.
Atitude preventiva
Blindar o patrimônio é uma atitude preventiva de quem visa assegurar bens e direitos de eventuais riscos futuros. Com experiência em direito empresarial, realizamos um rigoroso levantamento de informações patrimoniais, mapeando as evidências necessárias à emissão de relatório que demonstre as medidas adotadas. A intenção é mitigar os riscos (responsabilidade civil, autos de infração etc.) na constituição de uma sociedade (holding familiar) que compreende as seguintes etapas:
- Reunião com os sócios-gestores para alinhamento de expectativas e definição do escopo;
- Estudo e organização dos documentos necessários à constituição de uma sociedade (holding familiar), em especial o IRPF dos últimos dois anos (de cada um dos sócios);
- Elaboração do relatório conclusivo e avaliação das alternativas junto aos acionistas/sócios.
Holding familiar
A criação de uma holding protege os patrimônios e garante diversas vantagens fiscais e tributárias. Além disso, reduz a burocracia na transferência de bens e gera economia. Confira as diferenças e entenda como funciona.
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"Uma excelente decisão judicial em meu favor, conquistada pelo advogado tributarista David Nigri, anulou o bloqueio de bens em execução fiscal."
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