E-Commerce News: David Nigri alerta sobre os cuidados na tributação
O advogado David Nigri concedeu entrevista ao portal E-Commerce News, abordando temas como tributação, direito do consumidor e contratos para quem investe em comércio eletrônico. Cuidados ao investir...
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O advogado David Nigri concedeu entrevista ao portal E-Commerce News, abordando temas como tributação, direito do consumidor e contratos para quem investe em comércio eletrônico.

Cuidados ao investir no e-commerce
Pagamentos de tributos, relação com o consumidor e elaboração de contratos estão entre os principais motivos que levam empresas a buscar consultoria jurídica ao investir em comércio eletrônico, com foco na prevenção de riscos. David Nigri observa: “Já vi gente especializada em processar os fornecedores do e-commerce por ter percebido uma brecha na gestão, seja pela falta de cumprimento do prazo de entrega, erro na cobrança ou falha na política de privacidade”, afirma o advogado, salientando a necessidade de prevenir que os reflexos das ações danifiquem a imagem da marca em um mercado com consumidores cada vez mais informados sobre os seus direitos.
O Código de Defesa do Consumidor, que completa 28 anos em setembro, passou a ser mais difundido com a proliferação da internet móvel. Porém, ele representa apenas uma das preocupações de quem investe no e-commerce. Afinal, os trâmites tributários exigem ainda mais atenção, pois o descumprimento pode levar a sonegação e execução fiscal. O recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que antes era integralmente do estado de origem, passou a ser dividido e agora as empresas se preparam para uma nova diretriz a partir de janeiro: tributação no destino.
O artigo 155 da Constituição Federal que determina a arrecadação foi alterado pela Emenda 87/2015 e foi tratado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nos Convênios ICMS nº 93/2015, 152/2015 e 183/2015. Até dezembro, o dono da loja virtual deve calcular a diferença entre a alíquota interna e a interestadual de ICMS ao estado de destino, já que a cobrança pode variar entre 7% e 12% de acordo com a região.
A facilidade e o crescimento do comércio eletrônico atraíram a atenção dos poderes legislativo e executivo. Diversas leis foram instituídas, e uma parte do Código de Defesa do Consumidor foi incrementada com o Decreto 7.962/2013, que regulou alguns assuntos ligados ao e-commerce. Basta um clique na opção “aceito” para caracterizar a “assinatura” de um contrato com o consumidor. Por isso, cada vez mais, o serviço de consultoria jurídica atua de forma preventiva. “O contrato de marketplace, os registros, os termos de uso e logística são as principais preocupações de quem nos procura”, pontua David Nigri, que registrou um aumento na demanda por mandados de segurança para garantir a efetivação das inscrições estaduais diante da burocracia.
Fonte: E-commerce News
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