Legalização de empresas
A legalização de empresas exige especialistas para orientar os seguintes aspectos: Opção entre Eireli e sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Diferenças entre microempresa, pequena empresa e MEI....
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David Nigri
OAB/RJ 89.718
A legalização de empresas exige especialistas para orientar os seguintes aspectos:
- Opção entre Eireli e sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Diferenças entre microempresa, pequena empresa e MEI.
- Orientação quanto às cláusulas do contrato.
- Registro do nome da empresa.

Tipo jurídico
O tipo jurídico é de livre escolha do empreendedor e representa a forma como a empresa irá exercer a atividade econômica escolhida. Atualmente, os tipos para pequenas empresas são os seguintes:
- Empresário: forma adotada pelo empreendedor que deseja ser o único dono e que responde de forma ilimitada pelas obrigações contraídas pela empresa.
- Empresa Individual de Responsabilidade Ltda – EIRELI: forma utilizada pelo empreendedor que deseja ser o único dono e possuir responsabilidade limitada sobre as obrigações contraídas na empresa. Nesse caso, deve comprovar a integralização do capital mínimo de 100 salários mínimos vigentes.
- Sociedade Limitada – forma utilizada quando empreendedores desejam se tornar sócios e preservar a responsabilidade limitada sobre as obrigações contraídas na empresa. Nesse caso, a Sociedade Limitada será do tipo:
- Empresarial: se a atividade econômica for indústria, comércio ou prestação de serviços não intelectuais; ou
- Simples – se a atividade for de prestação de serviços intelectuais.
Nosso escritório realiza todo o processo de legalização de empresas com orientação jurídica e contábil.
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