Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal pode aquecer o caixa de muitas empresas. Essa decisão foi resultado do julgamento do recurso extraordinário RE 574.706, por meio do qual...
+30
Anos de Experiência
Nacional
Atendimento em todo Brasil
Estratégia
Atuação Personalizada
David Nigri
OAB/RJ 89.718
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal pode aquecer o caixa de muitas empresas.
Essa decisão foi resultado do julgamento do recurso extraordinário RE 574.706, por meio do qual os ministros reconheceram que o ICMS deve ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins, pois, no momento em que se fatura sobre a venda de uma mercadoria, o tributo ICMS tem destinação definida pelo Estado e não tem natureza de faturamento.
Uma mercadoria, por exemplo, que custe R$ 100,00: o contribuinte terá que pagar R$ 18,00 de ICMS, e esse valor não integra a receita para fins de incidência de PIS e Cofins.
Assim, para um faturamento de R$ 100.000,00/mês, a empresa optante pelo lucro real terá uma economia anual de R$ 19.980,00. Caso a empresa seja optante pelo lucro presumido, a economia será de R$ 7.884,00.
Mesmo que o tema já tenha sido decidido pelo STF no recurso em questão, o tribunal ainda não publicou a decisão de forma a criar o chamado efeito vinculante, que nada mais é do que a adoção e aplicação do mesmo posicionamento às instâncias inferiores.
Ainda assim, desde já, os tribunais já estão seguindo a mesma diretriz nos julgamentos de idêntica questão, a exemplo do Superior Tribunal de Justiça, o qual, aliás, tinha entendimento contrário até então.
Importante destacar que não ficou resolvido se os contribuintes beneficiados poderão ter os valores pagos nos últimos 5 anos restituídos ou se a exclusão do ICMS da base de cálculo valerá apenas para os recolhimentos do PIS e da Cofins “daqui para frente”. Essa regra é chamada de modulação de efeitos da decisão e, ao que tudo indica, após a publicação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deve recorrer, requerendo pronunciamento em relação a essa questão temporal.
O QUE FAZER FRENTE AO NOVO CENÁRIO?
Geralmente, nas modulações de efeito, o STF entende que a decisão valerá a partir do julgamento para todos e, antes disso, apenas para aqueles que já tinham ajuizado ações judiciais. Assim, impede que contribuintes entrem com processo depois do julgamento para pedir a restituição dos últimos 5 anos pagos.
A empresa que pleitear o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins terá direito à restituição das diferenças pagas nos cinco anos anteriores à propositura da ação. O direito de compensar esses créditos somente será possível após o trânsito em julgado da sentença favorável ao contribuinte, que pode demorar muitos anos.
Assim, quanto antes se propõe a ação, mais créditos possíveis de se recuperar. Por outro lado, se pleitear na ação uma liminar que autorize o contribuinte a recolher aos cofres públicos, a partir de então, o PIS e a Cofins sem o ICMS na base de cálculo, por segurança, sugere-se depositar judicialmente a diferença devida.
Veja a lista de documentos que devem ser utilizados para o cálculo:
- Livros de entrada e saída de ICMS;
- GIAS;
- SPED;
- DCTFS;
- Documentos constitutivo da empresa, como contrato social consolidado, ou constituição e alterações.
Precisa De Orientação Jurídica Imediata?
Envie o relato de seu caso para que nossa equipe analise.
Respondemos geralmente em poucos minutos, em horário comercial.
Dr. David Nigri em destaque
Seleção de entrevistas com foco em decisões estratégicas, gestão de riscos e segurança jurídica em operações complexas.
Entrevista no O Globo: mudanças no setor de seguros
Entrevista sobre impactos das mudanças no setor de seguros para empresas e consumidores.
Saiba maisEntrevista no Jornal do Commercio: David Nigri explica o funcionamento do distrato
Esclarecimentos sobre direitos do comprador e limites de retenção no distrato imobiliário.
Saiba maisEntrevista no O Globo: holding patrimonial e inventário no Morar Bem
Entrevista sobre planejamento sucessório, proteção patrimonial e segurança jurídica.
Saiba maisVídeos com o Dr. David Nigri
Acompanhe as participações do Dr. David Nigri nos principais veículos de comunicação, esclarecendo dúvidas e orientando sobre direitos.
Nosso Endereço
Estamos localizados no coração do Rio de Janeiro, em um ponto estratégico e de fácil acesso para melhor atender nossos clientes.
Escritório Central
Rua da Quitanda, 19 - Salas 901 e 902
Centro, Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20011-030
Telefone
(21) 2220-2112
Horário de Atendimento
Segunda a Sexta: 9h às 18h