O GLOBO: Aumento do IPTU no Rio
O aumento do IPTU no Rio foi destaque na imprensa carioca. O advogado David Nigri concedeu entrevista ao jornal O Globo, explicando o que o contribuinte precisa fazer...
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O aumento do IPTU no Rio foi destaque na imprensa carioca. O advogado David Nigri concedeu entrevista ao jornal O Globo, explicando o que o contribuinte precisa fazer para contestar o valor cobrado. Quem considerar o reajuste abusivo pode buscar orientação para avaliar a revisão.
Confira a notícia na íntegra:

RIO – Os carnês com valores que seguem as novas regras para a cobrança do IPTU no Rio começaram a chegar na casa dos contribuintes. E, muitas vezes, os boletos mostram que o reajuste foi salgado. Na Zona Sul, O GLOBO encontrou casos em que o valor a pagar chegará a 60% em dois anos, já que o reajuste foi parcelado. Esse é o caso de um apartamento de 80 metros quadrados, no Leblon. Vários fatores explicam o aumento elevado do tributo. O principal deles era que a chamada planta de valores — uma tabela usada para estimar o valor do tributo com base no valor de mercado do metro quadrado — não era atualizada desde 1996. Além disso, a nova regra reviu critérios que estavam estabelecidos desde 1999 para conceder descontos sobre o valor final que o contribuinte teria a pagar. Em alguns casos, os contribuintes só pagavam a taxa de coleta de lixo e passarão a pagar o IPTU.
Especializado em Direito Tributário, o advogado David Nigri sugere que o contribuinte que discordar do valor do IPTU entre com um processo administrativo na Secretaria Municipal de Fazenda solicitando a revisão dos valores cobrados. E apenas caso o pedido seja indeferido, busque a Justiça. Ele ressalta, no entanto, que todo esse processo pode ser caro e levar anos até a decisão final.
— Para entrar com um pedido de revisão, o interessado deve apresentar um laudo de avaliação, elaborado por peritos. Um documento bem feito pode custar até R$ 3 mil. Esse mesmo laudo também terá que ser anexado a um eventual processo judicial. Na Justiça, também será nomeado um perito judicial cujo honorário terá que ser pago pelo autor da ação caso perca o processo. Levando-se em conta os honorários advocatícios, um processo como esse pode custar ao contribuinte no mínimo cerca de R$ 8 mil. Mas pode ser bem maior de acordo com particularidades do imóvel — explicou David Nigri.
O advogado considera o reajuste excessivo. Em seu entendimento, reajustes acima de 100% podem configurar até caráter de confisco. Além disso, ele considera que a nova fórmula de cobrança está longe do que poderia se considerar justiça tributária. Ele lembra que, pela legislação anterior, 60% dos contribuintes eram isentos. Nesse grupo, havia casos de pessoas que sequer recolhiam a taxa de lixo. Com as alterações, o número de isentos diminuiu. Mas, mesmo assim, considera o percentual excessivo.
— As novas regras ainda deixaram 40% dos contribuintes isentos do pagamento do imposto — acrescentou Nigri.
Por sua vez, o presidente da Associação Nacional de Direito do Consumidor e do Trabalhador (Anacont), José Roberto de Oliveira, sugere como alternativa que o contribuinte tente impugnar o valor cobrado em ação movida no Juizado Especial de Pequenas Causas, onde são analisados casos cujos valores chegam a 60 salários mínimos.
— Pode ser uma alternativa para evitar gastos excessivos. Nesse caso, em lugar de laudos técnicos, o contribuinte pode apresentar à Justiça cópias de anúncios com preços de imóveis localizados nas vizinhanças — disse José Roberto.
Entre os que perderam a isenção do IPTU está a família da estudante de veterinária Beatriz de Souza Godoi, de 20 anos. Em 2017, eles pagaram apenas a taxa de coleta de lixo no valor de R$ 242 de um apartamento de 88 metros quadrados na Rua Francisco de Moura, nas vizinhanças do Morro Santa Marta (Botafogo). Com as novas regras, o imóvel perdeu a isenção e o valor a recolher passou para R$ 561. Ou seja, um aumento de 131,81%, incluindo nessa conta uma atualização de 2,94% correspondente à inflação de 2017.
No apartamento, moram cinco pessoas. A mãe de Beatriz, Gilselda, está desempregada há um mês. A família vive da aposentadoria dos pais de Gilselda que, juntos, ganham cerca de R$ 2,2 mil por mês. O quinto membro da casa é a menina Ágatha, de cinco meses, filha de Gilselda. Para poder arcar com o reajuste, a família terá que mexer na caderneta de poupança. A família conta que costuma quitar o imposto em cota única. Mas, devido ao reajuste, deverão optar pelo parcelamento.
— Parte das nossas aposentadorias ficam na poupança para cobrir imprevistos. O dinheiro é contado. Tem o condomínio, os remédios da minha esposa. A gente fica perdido quando surge uma conta fora do que prevíamos — conta Antônio, avô de Beatriz.
Em relação aos recursos à Secretaria Municipal de Fazenda, o contribuinte tem dois caminhos. O primeiro deles é questionar o imposto pelo que é conhecido como cobrança desdobrada. Esse recurso serve para impugnar o valor venal usado na base de cálculo ou para solicitar uma revisão nos dados do cadastro do imóvel. Ao dar entrada no processo já com um laudo de avaliação em anexo, o contribuinte antecipa o pagamento integral do imposto e indica qual valor entende ser o correto. Caso o processo seja deferido, este valor é devolvido. Caso o pedido seja indeferido, ainda cabe recurso ao Conselho de Contribuintes. O problema, nesse caso, é o prazo exíguo para cumprir a exigência. Embora os carnês ainda estejam sendo distribuídos pelos correios, o prazo previsto para dar entrada nos processos vence no próximo dia 23.
O contribuinte também tem a opção de apenas questionar o valor lançado pela prefeitura sem fazer o depósito antecipado. Nesse caso, o prazo vence no dia 9 de março. Essa opção também exige a apresentação de um laudo de avaliação. Mas o interessado tem 45 dias após apresentar o recurso para anexar o laudo. Caso o pedido seja indeferido, ele tem 30 dias para recorrer ao Conselho de Contribuintes.
Os modelos de impugnação podem ser consultados em http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=172741. O site também informa os locais onde os processos podem ser protocolados.
Com o início da entrega dos carnês, onze associações de moradores de bairros da Zona Sul, Zona Norte e Barra da Tijuca se mobilizam para promover um ato público antes das datas marcadas (7 e 8 de fevereiro conforme o número da inscrição imobiliária) para o pagamento da cota única ou da primeira parcela no caso dos contribuintes que optarem pelo pagamento em dez vezes. A ideia é realizar o ato em frente a Câmara do Rio, que aprovou a mudança das regras em setembro do ano passado. Na ocasião, os líderes comunitários pretendem divulgar em faixas e cartazes os nomes dos vereadores que votaram favoravelmente às mudanças das regras. O grupo também pretende mover uma campanha para que o contribuinte avalie a possibilidade de abrir mão do pagamento da cota única (que confere desconto de 7%) para com isso influir na arrecadação da prefeitura. A iniciativa tem o objetivo de protestar contra a desordem urbana e a piora observada na infraestrutura dos bairros nos últimos meses.
A estratégia de retardar o pagamento do IPTU já aconteceu uma vez, também em protesto contra a desordem urbana. Em 2008, durante o governo do ex-prefeito Cesar Maia, as associações estimularam os contribuintes a quitar integralmente o IPTU apenas no mês de novembro. A presidente da Associação de Moradores de Botafogo (AMAB), Regina Chriaradia, disse que as entidades ainda avaliam a melhor alternativa.
— Ainda vivemos em um período de crise econômica. Por isso, deixar para pagar o IPTU somente em novembro desta vez pode onerar demais o contribuinte. Vamos avaliar as alternativas. Talvez uma opção mais econômica seria abrir mão do pagamento à vista e pagar em parcelas. O importante é a simbologia que um protesto desses representará — disse Regina.
Outra frente das atenções do grupo será acompanhar a tramitação no Tribunal de Justiça do Rio de duas ações civis públicas movidas pelos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB), Lucinha (PSDB); e Flávio Bolsonaro (PSC), que questionam as novas regras que alteraram a forma com que o imposto é cobrado. No dia 11 de dezembro, a maioria dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu uma liminar que proibia a aplicação da nova legislação. A Procuradoria Geral do Município recorreu da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) durante o recesso do Judiciário e conseguiu que a presidente da corte, ministra Carmen Lúcia, revogasse a liminar. Mas o processo ainda se encontra em tramitação no Rio, por enquanto sem data para ser julgado.
Fonte: O Globo
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