Redução da carga previdenciária

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A alíquota RAT (Risco Ambiental do Trabalho), antigo SAT, é uma contribuição mensal (1%, 2% e 3%) calculada sobre os salários pagos pelo empregador e recolhidos por GPS – Guia de Previdência Social. A Lei 10.666/03 instituiu o FAP – Fator Acidentário de Prevenção – que é um multiplicador variado entre 0,5 e 2,0 a ser aplicado sobre a alíquota do RAT.

O objetivo da instituição do FAP é o financiamento dos benefícios concedidos em razão de acidente de trabalho, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Isso significa que as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passam a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição. O cálculo do FAP considera a ocorrência de acidentes e doenças do trabalho em cada empresa comparados a outras empresas na mesma atividade.

O índice é composto por três fatores: gravidade, frequência e custo. Após o cálculo desses fatores, são atribuídos os percentis de ordem para as empresas por setor (subclasse da CNAE) para cada um desses índices. Desse modo, a empresa com menor índice de frequência de acidente e doença do trabalho no setor, por exemplo, recebe o menor percentual e o estabelecimento com maior frequência acidentária recebe 100%.

O percentil é calculado com os dados ordenados de forma ascendente. Para cada subclasse, o cálculo do FAP atribui o intervalo de 0,5 a 2,0 como multiplicador e, desta forma, ainda que a empresa tenha índices baixos, poderá ter o FAP acima de 1,00 quando na subclasse existam empresas com índices menores, independentemente da comparação com outras atividades. O cálculo do FAP onera as empresas com maior número de funcionários.

O cálculo do FAP contém diversas incoerências em relação à própria metodologia, que penaliza as empresas com maior quantidade de funcionários dentro de cada subclasse. Por esse motivo, é necessária uma análise de todos os empregados, por cada setor da empresa, dos reais riscos ambientais do trabalho. Com isso, é possível conseguir uma redução substancial do valor a ser pago a título de contribuição previdenciária, além de restituição ou compensação dos valores pagos dos últimos 5 anos, por meio das GFIPs, mediante processo administrativo com duração de no mínimo 6 meses.

Apenas para se ter uma ideia da ordem de grandeza, o acréscimo de 3% de RAT numa empresa de 1.000 empregados equivale a um aumento de contribuição anual na ordem de R$ 400.000,00, e o decréscimo de 1,5% equivale a uma economia anual na ordem de R$ 200.000,00. Logo, vale a pena fazer um estudo do risco ambiental do trabalho para empresas com esse número de empregados.

Diretor jurídico Dr. David Nigri, OAB 86.149. Bacharel em Direito pela Faculdade Cândido Mendes e pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, atua em Direito do Consumidor, Empresarial e Tributário. Além disso, é conselheiro do Conselho Empresarial de Franquias da Associação Comercial do Rio de Janeiro.

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