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Investimentos em Portugal

Como abrir o próprio negócio? Quais os prazos e vistos necessários para empreender em Portugal? Confira a entrevista que o advogado David Nigri concedeu ao canal EiShow e fique por dentro de tudo.

Atualmente, cerca de 100 mil brasileiros moram em Portugal. No caso de quem não tem a dupla cidadania, a primeira providência é determinar ao certo o valor destinado ao negócio e a nova vida em outro país. Após a definição do tipo de empreendimento, o brasileiro deve pensar no plano de negócios que será fundamental no visto. Mais uma vez, o acompanhamento especializado é de suma importância para evitar dor de cabeça no futuro:

– Alguns cuidados são indispensáveis, como Visto e Tributação. A nossa demanda tem sido tanta que abrimos uma filial na cidade do Porto para darmos todo suporte aos investidores. Afinal, a legislação é totalmente diferente da nossa. A lei portuguesa 23/2007, por exemplo, exige que o estrangeiro tenha efetuado operações locais ou comprove a posse de bens financeiros disponíveis em Portugal para poder abrir o próprio negócio no país – explica David Nigri na conversa com o apresentador Flávio Maia, deixando claro que o mais indicado é investir no setor de franquias por já ser uma receita de sucesso:

– A relação franqueado e franqueador exige uma minuciosa análise jurídica e financeira, até porque em Portugal não há Circular de Ofertas mostrando a viabilidade do negócio e o tempo de retorno, tudo é direto no contrato – completa o especialista.

Vale lembrar que dentro de cinco dias úteis após a constituição, os sócios estão obrigados a depositar o valor do capital social (quando realizado em numerário) numa conta aberta em nome da sociedade ou proceder à sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício econômico.

De acordo com a Associação Portuguesa de Franchising, houve um aumento de 30% nas marcas brasileiras e hoje elas já representam 20% do total de franquias.

Destinado aos imigrantes empreendedores, o Visto D2 tem por objetivo fornecer uma autorização de residência aos estrangeiros que pretendam constituir uma atividade empresarial em Portugal, investindo pelo menos 5 mil euros no novo negócio. O processo de aquisição pode demorar 90 dias, quando requisitado diretamente no país. A autorização de residência com validade de 1 ano pode ser renovada duas vezes pelo período de 2 anos. Sendo permitida a solicitação de nacionalidade após 5 anos.

Veja os documentos necessários para obtenção do Visto D2.

  • Formulário de requerimento;
  • Documento de viagem válido (+3 meses após validade do visto);
  • 2 fotografias iguais (3×4), a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação do requerente;
  • Seguro médico de viagem (pode utilizar do seguro PB4);
  • Declaração de que realizou ou pretende realizar uma operação de investimento em Portugal, com indicação da sua natureza, valor e duração;
  • Comprovativo de que efetuou operações de investimento; ou comprovativos de que possui meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os obtidos junto de instituição financeira em Portugal, e da intenção de proceder a uma operação de investimento em território português, devidamente descrita e identificada.
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF (para vistos de estada temporária e de residência) – formulário fornecido pelo Posto Consular aquando da entrega da restante documentação);
  • Certificado de registo criminal do país de origem ou onde o requerente reside há mais de um ano (para vistos de residência e estada temporária);
  • Comprovativo das condições de alojamento (pode ser com reserva de Hotel);
  • Comprovativo da existência de meios de subsistência (comprovativo de bolsa ou Declaração de rendimentos dos pais ou responsáveis).

Quem já vive em Portugal e pretende abrir o próprio negócio, precisará de outra documentação.

  • Cartão de contribuinte;
  • Documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência);
  • Cartão de beneficiário da Segurança Social;
  • Abertura de uma conta bancária empresarial;
  • No balcão de atendimento será feito o Pacto Social, código de acesso à Certidão Permanente de Registro Comercial, código de acesso ao cartão eletrônico da empresa e o número de segurança social da empresa;
  • Nomear em no máximo 15 dias um Técnico Oficial de Contas (TOC);
  • A taxa a ser paga para constituição da empresa é de 360 euros.

Tributação em Portugal:

  • IRC – Imposto sobre lucro de empresa na ordem de 25% (vinte e cinco por cento) equivale ao nosso Imposto de renda pessoa jurídica.
  • IVA – Imposto sobre valor acrescentado – 23% (vinte e três por cento) ou 13% (treze por cento) ou 6% (seis por cento) – dependendo do produto ou serviço.
  • TSU – Taxa Social Única equivalente a nossa contribuição previdenciária – 11% (onze por cento) é do empregado 23,75% (vinte e três reais e setenta e cinco por cento) para o empregador.
  • IRS – Imposto sobre rendimento de pessoas singulares esse é que equivale ao nosso imposto de renda pessoa física.

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