X

Pesquisar

Encontre páginas e artigos em nosso site.

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Sentença determina pagamento de saldo residual de sistema financeiro pelo FCVS em financiamento imobiliário

Trata-se de ação ordinária, partes qualificadas na exordial, visando a ratificação da declaração de quitação pelo FCVS, NULA A APLICAÇÃO DA Tabela Price e substituição pelo método Hamburguês, nula a Circular 1.278 do BACEN quanto a forma de amortização, expurgo da TR da correção do saldo devedor e substituição pelo PES, recalculo do saldo devedor com base nos novos parâmetros e condenação a devolução de R$ 2.552,85. (…) O artigo 2º, § 3º, da Lei nº 10.150/2000, fruto da conversão daquela Medida Provisória, cuida de questões atinentes ao contrato do autor: “Art. 2º. Os saldos residuais de responsabilidade do FCVS, decorrentes das liquidações antecipadas previstas nos § § 1º, 2º e 3º, em contratos firmados com mutuários finais do SFH, poderão ser novados antecipadamente pela União, nos termos desta Lei, e equiparadas às dívidas caracterizadas vencidas, de que trata o inciso I do § 1º do artigo anterior, independentemente da restrição imposta pelo § 8º di art,, 1º. (…) § 3. As dívidas relativas aos contratos referidos no caput, assinados até 31 de dezembro de 1987, poderão ser novadas por montante correspondente a cem por cento do valor do saldo devedor posicionado na data de reajustamento do contrato, extinguindo-se a responsabilidade do FCVS sob os citados contratos.” Da leitura da norma acima transcrita depreende-se que o mutuário deve preencher apenas dois requisitos para que as suas dívidas relativas a contrato firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação possa ser objeto de novação, no percentual de 100% do respectivo saldo devedor, a saber: i) que o contrato de financiamento tenha sido celebrado até 31,12,1987; ii) que o contrato de financiamento contemple a cláusula do Fundo de Compensação das Variações Salariais – FCVS. A exigência de qualquer outro requisito afigura-se manifestamente ilegal. (…) Vale dizer: o agente financeiro privado recebeu da Caixa Econômica Federal, administradora do FCVS cm o fim do BNH, a princípio, e as custas da União Federal, os valores de indenização do FCVS de modo a findar tal dívida e viabilizar o fim daquele fundo. Ainda assim, ou seja, mesmo recebendo o valor devido, se recusa a assegurar a quitação da dívida. (…) Assim, inexistindo prova de parcelas em atraso ou pagamento insuficiente, uma vez que o valor das prestações pagas pelo Autor foi incapaz de saldar o saldo devedor, este deve ser suportado pelo próprio Réu, com a aplicação da cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS. (…) Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL e condeno o UNIBANCO CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A a declarar a quitação do saldo devedor remanescente do contrato 12000.015.334.1-4 em nome do autor pela cobertura FCVS a que faz jus e liberar a Cédula Hipotecária Integral referente ao imóvel financiado através do dito contrato (Rua Armando Amaral Rebelo, nº 400, lote 41 quadra F, Campo Grande, matrícula 55.622 no 4º ofício de RGI – fls. 34). Condeno os Réusem custas. Quantoaos honorários advocatícios, com base no princípio da causalidade e na participação de cada réu no feito, considerando, ainda a sucumbência quantitativamente mínima do autor (artigo 21. parágrafo único do Código de Processo Civil), distribuo os ônus sucumbenciais, condenando a Caixa Econômica Federal, que mal se opôs ao pedido, vindo a integrar a lide apenas pela presença do FCVS, em 5% do valor da causa, e o UNIBANCO, em 15% do valor da causa (art. 20, §s 3º e 4º, do CPC). Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso voluntário, intime-se a autora para que inicie a execução pela modalidade de obrigação de fazer (artigo 461 do Código de Processo Civil). P.R.I. Rio de Janeiro, 27 de abril de 2009. CAROLINE MEDEIROS E SILVA Juíza Federal Substituta No exercício da titularidade da 29ª Vara Federal/RJ)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *